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CAPA: MPF dá prazo para Ministério da Cidadania explicar motivo e número de pedidos negados de auxíl



A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania esclareça as dificuldades na liberação do auxílio emergencial de R$ 600 – criado para assegurar proteção social a trabalhadores informais na pandemia da covid-19.



O documento foi enviado ao ministro Onyx Lorenzoni. O Ministério da Cidadania também deverá informar quantos trabalhadores tiveram a solicitação negada e por qual motivo. O Ministério Público Federal solicita que sejam apresentadas quais as regras para indeferimento de cada solicitação.


O MPF pede à pasta que informe qual a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego dos requerentes ao auxílio emergencial na primeira concessão de abril.


Além disso, a procuradoria quer saber o procedimento para os trabalhadores que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.


A Procuradoria também pede esclarecimentos sobre as regras para análise de recurso e o tempo médio de resposta no que se refere a três grupos específicos: beneficiários do Bolsa Família; inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família; e não inscritos no Cadastro Único.


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão questiona, ainda, se há alguma restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência.

Procurado, o Ministério da Cidadania ainda não se pronunciou.

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