Em seguida, o promotor de Justiça Rogério José Nantes instaurou inquérito a fim de apurar a questão
Na última terça-feira, 28 de abril, um parecer assinado pela promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo em nome da Força-Tarefa instituída pelo Ministério Público (MP/RO) para acompanhar ações do poder público relacionadas ao combate da pandemia de Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), analisou a contratação de pessoal em caráter temporário.
Essa contração foi deflagrada pelo gestão Coronel Marcos Rocha (sem partido) através da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – (SEGEP). Isto, por meio do Edital n. 53/2020, "que tornou pública a intenção de contratação de pessoal em caráter temporário, com vistas a garantir quantitativo de servidores suficientes no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia – SESAU, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo COVID-19".
O processo, de acordo com o documento, foi iniciado no dia 26 de março de 2020.
No parecere de 16 páginas, cuja íntegra pode ser acessada ao fim da matéria, a promotora apontou que "Não há ilegalidade na realização de certame emergencial e na contratação de servidores em caráter excepcional e transitório, em razão da existência de lista de aprovados em concurso público para fins de contratação em caráter efetivo, em virtude da necessidade temporária de servidores, pela carência meramente transitória dessa mão de obra pelo Estado, para contenção de crise pontual na área da saúde, que não perdurará".
Em seguida, destacou:
"A medida, na verdade, é recomendável, por não impor ao ente compromisso de sua folha de pagamentos e do quadro de servidores em caráter definitivo, o que não impede que a lista de classificados do concurso público vigente seja utilizada como referência ou título para contratação, ou mesmo, critério de desempate".
Entretanto, a representande do MP/RO faz uma ressalva quanto à ausência de critérios:
"Quanto a notícia de falta de critérios prévios, objetivos e impessoais para seleção dos candidatos, bem como, com restrição de publicidade e controle social, constata-se a existência de vício que impõe a anulação imediata do certame, para formação de nova lista de convocados, após definição e ampla publicidade dos requisitos admissionais e indicação prévia da pontuação a ser atribuída aos títulos e demais itens que serão considerados para fins seletivos e classificatórios", sacramentou.
Em seguida, na seção de deliberação, e levando em conta a detecção de vícios no processo seletivo objeto do Edital n. n. 53/2020/SEGEP/RO, "conforme determinado no despacho exarado pela Dra. Emília Oiye, Coordenadora da Força-Tarefa COVID-19, "encaminhe-se o feito à 8ª Promotoria de Justiça, com urgência, para providências ministeriais que considerar oportunas e necessárias".
Inquérito
O promotor de Justiça Rogério José Nantes, com o parecer em mãos, deflagrou, no dia seguinte, ou seja, 29 de abril, última quarta-feira, inquérito civil público [confira também ao final da reportagem] a fim de apurar as eventuais ilegalidades suscitadas por Joice Gushy.
Nantes considerou informações constantes em procedimentos relacionados ao processo seletivo em questão para contratação temporária, em caráter emergencial, promovido pela SEGEP e SESAU [Secretaria de Estado de Saúde].
"[...] principalmente parecer elaborado pelo GAECRI-Força Tarefa/COVID-19, que constatou a ausência de parâmetros prévios e objetivos de pontuação e classificação dos candidatos interessados em participar do referido processo seletivo, havendo possível violação de princípios constitucionais, notadamente impessoalidade, isonomia publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, situação esta que merece ser apurada e, se o caso, corrigida, razão pela qual se instaura o presente inquérito civil público", concluiu o promotor.
Ao final, determinou as seguintes diligências:
"[....] 1 – Nos termos do inc. V, do art. 9º, da Resolução nº 05/2010- CPJ/MPRO, designo secretária Adriana Valéria Chaves de Sena, e em substituição o Assistente de Promotoria Tamer Cury Neto.
2 – Extraia-se extrato para publicação nos termos dos incisos I e II, do § 2º, do art. 25, da Resolução nº 05/2010-CPJ/MPRO.
3 – Comunique-se, por via eletrônica, a instauração do presente procedimento ao CAOP-PPA para fins do art. 38, da Resolução nº 05/2010-CPJ, e Conselho Superior do Ministério Público, enviando-se cópia da citada portaria.
4 – Oficie-se à SEGEP e SESAU solicitando-se:
a) relação das pessoas que tiveram sua inscrição deferida;
b) relação das pessoas aprovadas e sua classificação;
c) relação das pessoas já contratadas;
d) informação sobre se há interesse da SESAU em contratar outros classificados até o número total de vagas ofertadas;
e) justificativa para a contratação de cargos não ligados diretamente à área da saúde, como motoristas e auxiliares administrativos, bem como não ligados diretamente ao combate da COVID-19, como fonoaudiólogo, nutricionista e técnico de nutrição e dietética, sabendo-se que existe a possibilidade de realocação temporária da força de trabalho da SESAU;
f) manifestação em relação às representações apresentadas;
g) manifestação quanto às irregularidades constatadas no Parecer do GAECRI;
h) manifestação quanto à possibilidade de saneamento das irregularidades, notadamente reabertura de novo processo seletivo, agora prevendo critérios objetivos de pontuação e classificação, substituindo-se os atualmente contratados que, caso queiram continuar contratados, terão que se submeter ao novo processo seletivo, sem, no entanto, sua exoneração considerando o período excepcional causado pela pandemia do novo corona vírus. Prazo para resposta: 10 dias.
5 – Junte-se cópia do SEI 0036.128466/2020-13.
Após, retorne o feito concluso para novas deliberações[...]".
PARECER:
INQUÉRITO: