Patrões que suspenderam contratos ou cortaram salários até 24 de abril devem informar situação ao governo hoje
Termina nesta segunda-feira o prazo para que os empregadores que firmaram acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários até 24 de abril — incluindo domésticas — informem essa decisão ao Ministério da Economia. O prazo até 4 de maio foi fixado pela Portaria 10.486, que traz as normas de processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) — a ser bancado pela União — para complementar ou substituir a renda do trabalhador. Além disso, nesta semana, o governo federal começa a pagar esse auxílio a um milhão de pessoas, cujas suspensões de contrato ou reduções de jornada e salário foram comunicadas pelos patrões no início de abril.
As suspensões de contrato de trabalho (permitidas por até 60 dias) ou as reduções de jornadas e salários (válidas por até 90 dias) — neste caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% — estão previstas na Medida Provisória (MP) 936/2020.
Caso os patrões que firmaram acordos com os empregados até 24 de abril não prestem informações ao governo ainda hoje, caberá a eles pagar as remunerações dos trabalhadores normalmente, recolhendo todos os encargos devidos até a data em que os dados forem repassados.
Na prática, o governo estendeu o prazo até esta segunda-feira para não prejudicar os empregadores que atrasaram a comunicação. A MP 936 — publicada em 1º de abril — determina que o patrão tem dez dias corridos, a partir da data do acerto com o funcionário, para registrar as informações no sistema. Segundo o governo, a primeira parcela será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.
Cálculo dos valores
No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%). Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100%: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.
A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.
Primeiro lote de pagamento
O governo também confirmou que começará a pagar o BEm já nesta semana, para os trabalhadores cujos acordos foram informados ao Ministério da Economia entre 1º e 4 de abril. O pagamento será feito de acordo com a ordem em que as empresas lançaram os dados no sistema.
A conta do trabalhador deverá ser do tipo poupança ou depósito à vista (conta-corrente), cujos dados serão repassados pelo empregador. É proibido o depósito do benefício em conta-salário. E os bancos não podem fazer descontos que reduzam o valor do benefício, exceto com autorização do beneficiário. Para os que não têm conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal abrir uma conta digital automática em nome de cada um, onde o pagamento será feito.