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AGORA: INSS volta a pagar benefício integral por acidente no trajeto ao trabalho



MP Verde Amarela, que perdeu seus efeitos, tinha anulado esta possibilidade e reduzido a aposentadoria por invalidez e pensão por morte nesses casos

Com a derrubada da MP (Medida Provisória) Verde-Amarela, em 30 de março, o trabalhador que sofrer acidente no percurso do trabalho e tiver de se aposentar, voltará a contar com o pagamento integral do benefício da aposentadoria por invalidez, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.

A possibilidade dessa inclusão havia sido vetada pela extinta MP nº 905/2019, mais conhecida como a MP Verde e Amarelo, que deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho.


A alteração reduzia em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez concedida nesse tipo de deslocamento. No caso de pensão por morte, o valor do benefício diminuía em até 64%.


O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou a derrubada da MP por considerar que ela afetava drasticamente o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores nesses casos.


Badari destaca que o prejuízo maior seria para o caso de pensão por morte. O valor cairia de 100% para até 36%.


Apesar de a MP perder seus efeitos, a advogada Adriana Calvo, especialista em direito do trabalho e autora do “Manual de Direito do Trabalho”, alerta que a revogação "não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência”.


“Quem sofreu um acidente no percurso do trabalho durante a vigência da MP não terá direito ao benefício integral. Somente serão considerados nesse cálculo os pedidos realizados após a derrubada da medida provisória”, diz.


Como é feito o cálculo?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do cálculo de uma aposentadoria por invalidez.


Já o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte maneira: se for acidentária, é considerada a média das contribuições feitas a partir de julho de 1994.


Ao chegar à média, divide o valor pela metade e sai o benefício.


Se o motivo da aposentadoria por invalidez não for por acidente de trabalho, o benefício é de 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).


A pedido do R7, ele fez duas simulações para comparar o valor dos benefícios com ou sem a inclusão de ocorrência no trajeto do trabalho:


Pensão por morte

Exemplo: empregado com 4 anos de trabalho


Durante a MP: A pensão por morte que ele deixaria seria de R$ 1.800, pois seria de 60% do seu benefício.


Com o fim da MP: Ao voltar a considerar o acidente no trajeto como acidente de trabalho, a pensão por morte será de R$ 3.000.


Aposentadoria por invalidez

Exemplo: funcionário com 25 anos de serviço e que ficou inválido em um acidente quando voltada do trabalho


Durante a MP: Ele receberia 70% do valor do benefício pago para o INSS, ou seja, R$ 2.800


Com o fim da MP: A aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% do benefício, ou seja, R$ 4.000.


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