Dentre as exigências, Chaves deveria ter pelo menos 100 leitos reservados em hospital para qualquer emergência,...
O prefeito da capital, Hildon Chaves-PSDB, não resistiu a pressão do Ministério Público, voltou atrás e revogou sua própria determinação e fechou novamente os estabelecimentos comerciais da capital, em virtude do aumento da pandemia do coronavírus, e emitiu novo decreto, seguindo o que determinou o Governo do Estado.
O MP exigia que, para manter o comércio aberto, a Prefeitura da capital de Rondônia deveria disponibilizar uma estrutura capaz de atender um possível surto da Covid-19 na cidade.
Dentre as exigências, Chaves deveria ter pelo menos 100 leitos reservados em hospital, para qualquer emergência, cuja imposição, entendeu o prefeito, como praticamente impossível se ele contar apenas com o caixa da municipalidade para bancar.
O chefe do executivo não explicou, no entanto, se recebe recursos do Governo Federal e em que está gastando.
Assim, as regras baixadas em decreto assinado pelo governo do estado relacionadas à Calamidade Pública voltam a valer outra vez.
Confira a revogação do Decreto feita pelo prefeito Hildon Chaves.
Desta forma, fica valendo o decreto do Governo do estado e poderão operar: a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; b) lotéricas e caixas eletrônicos; c) serviços funerários; d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; g) indústrias; h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; j) hotéis e hospedarias; k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos; m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; n) lojas de equipamentos de informática; o) livrarias, papelarias e armarinhos; p) lavanderias; q) concessionárias e vistorias veiculares; e r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.