Leitores estão reclamando de receber o valor antigo do Bolsa Família em vez do valor maior do auxílio emergencial. Por que isso acontece?
ophia, dia 16 fui receber meu Bolsa Família e veio o valor normal de R$ 130. O que aconteceu? Estou precisando do dinheiro, o que faço? (Pergunta da internauta Priscila)
Queria saber por que caiu o meu Bolsa Família no valor de R$ 41 em vez do auxílio? Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta do internauta Bryan)
Resposta: Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial, desde que o trabalhador cumpra todas as regras para receber o auxílio.
Quem não cumprir uma das regras continua a receber o benefício do Bolsa Família.
Se o trabalhador cumprir todas as regras para receber o auxílio e o valor do benefício do Bolsa for menor que o auxílio, o benefício do Bolsa será suspenso e o trabalhador passa a receber durante três meses a parcela do auxílio emergencial a que teria direito (R$ 600 ou R$ 1.200, no caso das mães solteiras).
Quando terminar de receber as três parcelas do auxílio, o governo encerra a suspensão do benefício do Bolsa Família e se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Bolsa Família, o benefício será restabelecido.
E se o valor do Bolsa Família for maior que o valor do auxílio emergencial?
Nesse caso a família não recebe o auxílio emergencial e continua a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras para receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir TODAS AS REGRAS.
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.