A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu hoje pela manhã liminar para que a "União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar"". O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.
Como se sabe, o governo federal contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias está prevista para hoje. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.
O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo federal veicule "por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar"". Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que "sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento". O documento foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF do Rio cita que, "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".