Objetivo é separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, "de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local"
O Ministério da Saúde regulamentou medidas como isolamento e quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19). A portaria com as ações a serem adotadas está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12.
Segundo o texto, a medida de isolamento tem como objetivo "a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local".
"A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão", diz o texto da Portaria.
O isolamento prescrito deverá ser efetuado, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, de acordo com a recomendação médica, dependendo do estado clínico do paciente. A determinação deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.
"A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio", diz o texto. Nos locais onde não houver agente de vigilância epidemiológica, caberá ao Secretário de Saúde determinar a medida.
A Portaria trata ainda dos casos em que houver necessidade da quarentena, cujo objetivo é garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. Segundo o texto, a quarentena "será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editado pelo secretário de Saúde do Estado, do município, do Distrito Federal ou ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação". A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização nos termos previstos em lei. Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento das regras.
Para aplicar medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Convid-19), com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.
Requisição de bens. A Portaria trata ainda dos casos em que houver necessidade de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do coronavírus. Essa requisição poderá ser determinada por autoridade competente, assegurado o direito à justa indenização.
Exames laboratoriais. O ato do ministério diz também que o laboratório público ou privado que, pela primeira vez, confirmar a doença, deverá passar pela validação por um dos três laboratórios de referência nacional, que são a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); o Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou o Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a integrar a Rede Nacional de Alerta e Resposta às emergências em saúde pública.