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NOVIDADE: Poupadores terão mais cinco anos para reaver perdas nos planos econômicos



Pagamentos serão feitos em uma única parcela até 15 dias após validação da adesão


Quem tinha caderneta de poupança no fim dos anos 1980 e início da década de 1990 e se sentiu prejudicado pelos planos econômicos terá mais tempo para aderir ao acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos, em 2017, que permitiu reaver as perdas com a correção das aplicações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um termo aditivo permitindo a ampliação do prazo de adesão, que terminaria nesta quinta-feira, por mais cinco anos. O texto ainda precisa do sinal verde do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra novidade do aditivo é que, além dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), o acordo coletivo passará a incluir as ações de poupadores que estão em tramitação na Justiça envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Caso ocorra a homologação do aditivo pelo STF, os poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017 poderão aderir. Pelo acordo original, o prazo para a entrada das ações se encerrava em 31 de dezembro de 2016.

O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos cinco anos, haverá correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Honorários advocatícios O aditivo também aumenta, de 10% para 15% do valor pago aos poupadores, os honorários pagos pelos bancos aos advogados tanto nas ações ordinárias (individuais), como nas execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas como regra geral — o que também contribuirá como importante medida de estímulo às adesões. Serão implantados, ainda, mecanismos operacionais que estimulem e facilitem as adesões, como mesas de negociações diretas com os bancos, assistidas pela Febrapo. Elegíveis Ao todo, estima-se que existam ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.


Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores: caso o saldo seja maior ou igual a Cr$ 50 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3 mil; se for menor do que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2 mil; e caso o saldo-base seja menor do que Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, mil reais.


O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos cinco anos, haverá correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Honorários advocatícios O aditivo também aumenta, de 10% para 15% do valor pago aos poupadores, os honorários pagos pelos bancos aos advogados tanto nas ações ordinárias (individuais), como nas execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas como regra geral — o que também contribuirá como importante medida de estímulo às adesões. Serão implantados, ainda, mecanismos operacionais que estimulem e facilitem as adesões, como mesas de negociações diretas com os bancos, assistidas pela Febrapo. Elegíveis Ao todo, estima-se que existam ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.



Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores: caso o saldo seja maior ou igual a Cr$ 50 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3 mil; se for menor do que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2 mil; e caso o saldo-base seja menor do que Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, mil reais.


Alterações de regras O aditivo altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II, os critérios para elegibilidade das ações que tratam desses três planos e as regras para o pagamento dos mesmos. Têm direito à reparação poupadores ou os herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano). Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de cinco anos. As entidades que assinaram o termo aditivo vão submeter o texto ao STF ainda nesta quarta-feira, para homologação. A negociação foi mediada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o auxílio do Banco Central (BC). A ideia é pôr fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos. Na época em que essa negociação foi concluída, havia mais de um milhão de ações judiciais sobre o assunto.

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