Proposição do senador Confúcio Moura (MDB/RO) deverá passar por mais um turno de votação, e seguirá para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, dia 10, o Projeto de Lei nº 1550/2019, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 –, para que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes.
“Nossos concidadãos e concidadãs com deficiência visual são seres humanos plenos, como todos o somos. Mas como crer que a sociedade os acolhe com igualdade quando, ao chegar a um restaurante, o cidadão ou a cidadã descobre que os demais comensais escolherão o que comer livremente, e sobre a mesma base (o cardápio), mas ele, ou ela, não poderá fazê-lo? ”, questionou o senador Confúcio.
Nesse sentindo, o relator do projeto, senador Lazier Martins (Podemos/RS), classifica a proposição como inclusiva e civilizadora. “O braile gera um tipo de autonomia individual que as tecnologias assistivas passam longe de gerar. É preciso se ter em mente que o braile é um idioma que se aprende, é uma forma de alfabetização. A prática do braile é, desse modo, importante para o nível mental, cultural e intelectual da sociedade como um todo, e não apenas das pessoas com deficiência visual”, defendeu.
Com a aprovação do texto na CAE, o projeto deverá passar por mais um turno de votação na comissão, e então seguirá para a Câmara do Deputados. A edição de lei federal determinando o uso de braile consolidará o conceito normativo já adotado em diversos estados e municípios, como o Acre (Lei nº 2.554, de 2012), Distrito Federal (Lei nº 3.634, de 2005), Pernambuco (Lei nº 13.401, de 2008), Rio de Janeiro (Lei nº 7.486, de 2016) e Rio Grande do Sul (Lei nº 13.519, de 2010).