Crédito de R$ 240 milhões será depositado na conta dos contribuintes dia 16 de março. 72.546 pessoas vão receber suas restituições
A Receita Federal abre, a partir das 9 horas desta segunda-feira (9), consulta a lote multiexercício de restituição do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
Ao todo, 72.546 contribuintes serão beneficiados com o pagamento desse lote residual. O crédito de R$ 240 milhões será depositado na conta indicada na declaração do IR no dia 16 de março.
Desse total, R$ 104.186.759,61 são destinados ao pagamento de 1.848 idosos (com mais de 80 anos), 11.528 idosos (entre 60 e 79 anos), 1.621 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para conferir se a sua restituição será liberada neste lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Caso seu dinheiro ainda não esteja liberado, é no e-CAC, também no portal da Receita, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
O contribuinte pode acessar o portal em aplicativos de tablets e smartphones.
Caso o valor não seja creditado no dia 16, o contribuinte poderá contatar a Receita pessoalmente qualquer agência do BB.
Ele também pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Contribuinte já pode enviar declaração do IR 2020
Desde o dia 2 de março o contribuinte pode enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano. O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O programa está disponível para download no portal da Receita Federal. Para a transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros); • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo); • Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo); • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; • Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil; • Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro; • Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.