O Executivo estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei LC 1.014/2019 que regulamenta artigo 268 da Constituição do Estado de Rondônia, institui pensão especial por incapacidade a Deputado Estadual, Magistrados, Conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público do Estado de Rondônia e seus dependentes.
Segundo o Executivo a Lei possui vício de iniciativa pois trata de regime previdenciário e ainda estabelece uma nova forma de benefício sem qualquer tipo de correspondência com a Constituição Federal. No caso de deputados estaduais, o Estado alega que eles ocupam cargos temporários, e por isso estão sujeitos ao Regime Geral (e não especial) de Previdência Social.
Na liminar, a Procuradoria Geral do Estado ressalta ainda que o artigo 201, §1º da Constituição Federal veda a adoção de critérios e requisitos diferenciados à concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social e que a Lei ofende, princípios constitucionais ao estabelecer regras privilegiadas para aposentação de agentes políticos.
O relator da Adin é o desembargador Gilberto Barbosa que não julgou a liminar e deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria do Ministério Público se manifestem sobre o assunto.