Gestão ainda é feita manualmente, sem cadastro de partido ou político devedores. Quem não quita o débito, na prática, não sofre sanção
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe centenas de multas todos os anos a partidos, candidatos e políticos. No entanto, não existe fiscalização quanto ao pagamento dos valores. Não há lista de devedores, ou cadastro informando quem paga e quem não paga as multas. Logo, quem não quita o débito, na prática, não sofre sanção porque não existe um sistema de cobrança das dívidas.
A falta de controle contrasta com as cifras sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral. O orçamento do TSE para 2020, ano de eleições, é de R$ 2,1 bilhões. Cabe ainda a este ramo da Justiça fiscalizar R$ 959 milhões correspondentes ao Fundo Partidário e outros R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme os gastos previstos para este ano. Se o dinheiro das multas fosse devidamente cobrado, o Erário estaria mais recheado para arcar com esses custos.
O único controle da Corte sobre as multas é feito caso a caso: ou seja, se alguém tiver interesse em saber se determinado político quitou um débito, precisa encaminhar o questionamento aos técnicos do TSE, que checam diretamente no processo específico para verificar se foi incluído comprovante de pagamento. A resposta pode demorar dias, a depender do número de páginas do processo.