Governo argumenta que a fiscalização da correspondência de presos impactaria a gestão; e isenção para energia solar não compensa perda de arrecadação
O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (12) o veto total a dois projetos de lei, sobre quebra de sigilo de correspondências de presos e isenção de imposto de importação para equipamentos de geração de energia elétrica de fonte solar.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas. Como as votações começaram pelo Senado, e os vetos foram mantidos pelos senadores, as matérias não precisaram ser analisadas pela Câmara dos Deputados.
O veto total ao Projeto de Lei 6588/06 foi mantido com 48 votos a favor e 8 contra. O projeto permitia a quebra do sigilo de correspondência de presos no caso de investigações.
O argumento do governo é que o dispositivo geraria insegurança jurídica porque esse tipo de fiscalização passaria a ser rotina, agravando a crise no sistema penitenciário do País por impactar negativamente no sistema de segurança e na gestão dos presídios.
Imposto de importação Na segunda votação do dia, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 8322/14, que concedia isenção do imposto sobre importação para diversos equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar sem similar nacional. Foram 30 votos a favor do veto e 22 contra.
Para vetar a proposta, o governo argumentou que a isenção diminui a receita da União sem indicar medidas de compensação para adequar o orçamento (aumento de outra receita ou diminuição de despesa), contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Garantia solidária Embora tenham obtido votos para sua derrubada na Câmara dos Deputados (335 votos contra e 29 a favor), dois itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro no Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11 ainda estão pendentes de votação no Senado Federal. O projeto, transformado na Lei Complementar 169/19, permite a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia no âmbito do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Devido à falta de quórum entre os senadores, a votação não pôde ser validada, e o Congresso Nacional encerrou a sessão. Apenas 39 registraram seu voto, enquanto o quórum mínimo para validar a votação é de 41.
Um dos itens vetados que estava em análise exige um número mínimo de dez sócios participantes nessa sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.
O segundo item especifica que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocarão capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos e sua participação, em conjunto, não poderá passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.
Segundo o governo, a limitação de participação “não se alinha à realidade brasileira”, citando como exemplo as sociedades de garantia de crédito, nas quais o patrimônio exposto ao risco de crédito conta com aportes de investidores em torno de 85%.