Regra permite que o trabalhador retire todo o valor das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Trabalhadores que estão há três anos ou mais sem um emprego com carteira assinada têm direito ao saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não há limite máximo a ser retirado, e o valor é liberado conforme o mês de aniversário do trabalhador.
A regra vale para todas as contas inativas, ou seja, aquelas em que o contrato de trabalho foi extinto.
Por outro lado, quando se é demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor da conta ativa, mas não das inativas.
Como sacar? Para conseguir a integralidade do saque, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, única gestora do FGTS.
É necessário levar alguns documentos, como a carteira de trabalho — para comprovar o desligamento, que deve ter ocorrido em qualquer data depois do dia 13 de julho de 1990 —, documento de identificação do titular da conta e o número de inscrição do Pis/Pasep/Nis.
Outras formas de sacar Veja aqui as situações nas quais se pode sacar os recursos da conta vinculada e confira os documentos necessários.