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É NOTÍCIA: Cartórios começam nesta 2ª feira a comunicar operações acima de R$ 30.000



São obrigados a relatar à UIF, CNJ assinou ato normativo



A partir desta 2ª feira (3.fev.2020), os cartórios de todo o país são obrigados a comunicar à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) –o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)– qualquer operação financeira com valor igual ou superior a R$ 30.000.


A regra foi definida no Provimento 88 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em 1º de outubro. O objetivo da medida é combater e prevenir corrupção e crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento de atos de terrorismo.


Os cartórios também devem informar à unidade de inteligência do órgão qualquer operação que considerar suspeita –o provimento contém uma lista de atividades que podem conter irregularidades, como aquelas que aparentemente não resultam de negócios usuais do cliente, ou cujo beneficiário final não é identificável, ou quando há resistência do cliente de dar mais informações para registro.


O oficial de registro de imóveis passa a ser obrigado a informar à UIF uma série de condutas suspeitas, como a transmissão sucessiva de 1 mesmo bem em menos de 6 meses ou o registro de título com diferença de mais de 100% entre o valor de avaliação do fiscal e o declarado, por exemplo.


Já o oficial de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas precisa comunicar operações com pagamento ou recebimento de valores iguais ou superiores a R$ 50 mil.


Para executar esses procedimentos, os cartórios poderão nomear 1 oficial de cumprimento entre seus funcionários. Caso contrário, os próprios titulares serão considerados responsáveis pelo atendimento aos novos parâmetros.


Os cartórios deverão manter sigilo das informações, sendo proibido o compartilhamento de dados com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do CNJ.

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