Nas duas primeiras semanas de fevereiro, vence o prazo para dez relatores apresentarem o parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento da representação.
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados começa o ano legislativo, cuja abertura está prevista para esta segunda-feira (3), com 12 processos disciplinares em tramitação.
O ritmo no colegiado poderá se intensificar já nas duas primeiras semanas de fevereiro, quando vence o prazo para dez relatores apresentarem parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento das representações.
Deputados e senadores voltam do recesso parlamentar na segunda, mas as próximas reuniões do Conselho de Ética ainda não foram marcadas oficialmente.
Dos 12 processos em tramitação, em três o prazo da entrega do parecer preliminar vence na próxima quarta-feira (5). Em outros sete, no dia 12. Há ainda um processo em que o relator não foi definido e outro que já está na fase de instrução (coleta de depoimentos e provas).
Entre os processos que devem concentrar as atenções dos integrantes do colegiado já na semana que vem está o que envolve o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Ele foi alvo de representação depois de, em entrevista, sugerir a possibilidade de um novo Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento usado na época da ditadura, caso o Brasil voltasse a enfrentar uma radicalização por parte de movimentos de esquerda.
Ao G1, o deputado Igor Timo (Podermos-MG) informou que pretende apresentar no dia 12 seu parecer preliminar. A votação, porém, deverá ser adiada diante da possibilidade de ser concedido pedido de vista (mais tempo para análise) aos membros do colegiado.
Outras oito representações em tramitação são de autoria do PSL contra deputados filiados ao próprio partido. Foram protocoladas na esteira da disputa interna entre alas adversárias. Em sete, o prazo para a entrega do parecer preliminar vence também nas próximas semanas.
Os alvos e os processos
EDUARDO BOLSONARO (PSL-SP)
Relator: Deputado Igor Timo (Podemos-MG)
Autores das duas representações: PT, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Motivo: em entrevista, Eduardo Bolsonaro citou a possibilidade da edição de um novo AI-5 (instrumento que suprimiu direitos durante a ditadura militar) em caso de eventual "radicalização" de protestos de esquerda.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, a assessoria do deputado informou que ele não iria se pronunciar sobre a representação. Após ter dado a declaração, Eduardo Bolsonaro se retratou, afirmando que "talvez tenha sido infeliz" e que "não há qualquer possibilidade de volta" do AI-5.
Tramitação: instaurado no final de novembro, aguarda apresentação de parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. O prazo acabaria dia 19 de dezembro, mas, a pedido do relator, foi adiado e termina em 12 de fevereiro.
DUARDO BOLSONARO (PSL-SP)
Relator: Deputado Eduardo Costa (PDT-PA)
Autor da representação: PSL
Motivo: acusa Eduardo de fazer um "verdadeiro linchamento virtual" da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) "com ofensas e ataques pessoais" contra ela nas redes sociais. As postagens foram feitas após Joice não apoiá-lo para a liderança da bancada.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, a assessoria do deputado informou que ele não iria se pronunciar sobre a representação.
Tramitação: instaurado no fim de novembro, o processo aguarda apresentação de parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. O prazo termina em 5 de fevereiro.
CORONEL TADEU (PSL-SP)
Relator: Deputado João Marcelo Souza (MDB-MA)
Autor da representação: PT
Motivo: Tadeu quebrou o cartaz de uma exposição da Câmara que associava a polícia a “genocídio” de negros. A placa exibia o desenho de um policial com um revólver fumegante na mão e um jovem caído no chão com o título "O genocídio da população negra".
Punição pedida: representação não especifica.
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, Tadeu disse ter certeza de que “todos os deputados membros do Conselho de Ética entenderam o porquê daquela atitude” e que, portanto, acredita que o processo será arquivado.
Tramitação: Instaurado em dezembro, aguarda apresentação de parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. O prazo termina em 12 de fevereiro.
CARLA ZAMBELLI (PSL-SP)
Relator: deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)
Autor da representação: PSL
Motivo: acusa a deputada de fazer uma "sequência de ataques virtuais aviltantes" contra Joice Hasselmann (PSL-SP) nas redes sociais por não ter dado apoio para que a liderança do partido na Câmara ficasse com Eduardo Bolsonaro.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, a deputada afirmou que a representação é “completamente desproporcional” e que apenas sugeriu às pessoas que deixassem de seguir Hasselmann nas redes sociais. “Ela nos chamou de milicianos, já me chamou de burra, abortista, vaca, entre outras coisas. Eu só sugeri que deixassem de seguir. Completamente desproporcional. E, até onde eu entendo, tenho imunidade parlamentar”.
Tramitação: instaurado no início de dezembro, aguarda apresentação de parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. O prazo termina em 5 de fevereiro.
CARLA ZAMBELLI (PSL-SP)
Relator: deputado Hugo Leal (PSD-RJ)
Autor da representação: PSL
Motivo: acusa a deputada de atacar a honra do partido e dos colegas de legenda por não apoiarem o nome de Eduardo Bolsonaro para a liderança da bancada na Câmara e, assim, desrespeitarem a vontade do presidente Jair Bolsonaro.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: Ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, a deputada disse que os motivos da representação são “pífios” e que há uma “banalização” do Conselho de Ética. “Estão abusando e brincando com um importante instrumento da democracia e justiça, pois os motivos são pífios”, afirmou.
Tramitação: instaurado em dezembro, aguarda apresentação até 12 de fevereiro do parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo.
CARLOS JORDY (PSL-RJ)
Relator: Gilson Marques (Novo-SC)
Autor da representação: PSL
Motivo: Jordy é acusado de, em meio à disputa interna pela liderança do PSL na Câmara, atacar a honra do partido e de colegas de legenda, chamando-os de "traidores" por não apoiarem o nome de Eduardo Bolsonaro ao cargo de líder.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: na defesa prévia entregue por escrito ao Conselho de Ética, Jordy afirma que a representação não aponta nenhuma conduta que configure quebra de decoro parlamentar e, portanto, deve ser arquivada. Segundo ele, tenta-se usar o Conselho de Ética para "um objetivo espúrio de calar vozes". Jordy justifica ainda ter imunidade parlamentar para dar sua opinião.
Tramitação: instaurado em dezembro, aguarda apresentação de parecer preliminar até 12 de fevereiro, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do processo.
BIBO NUNES (PSL-RS)
Relator: Deputado Tiago Mitraud (Novo-MG)
Autor da representação: PSL
Motivo: Bibo é acusado de atacar a honra do PSL e dos colegas de partido em uma entrevista ao afirmar que o PSL é "dinheirista" e "não se importa com a política nem tem transparência".
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, disse que a representação “não tem sentido algum”. “Nunca falei ou fiz algo contra o PSL na Câmara”, afirmou.
Tramitação: instaurado em dezembro, o prazo para apresentação do parecer preliminar vai até dia 12 de fevereiro.
ALÊ SILVA (PSL-MG)
Relator: ainda não definido. O presidente do Conselho de Ética, Juscelino Filho (DEM-MA), irá escolher um nome da lista tríplice sorteada: Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), Flávio Nogueira (PDT-PI) e João Marcelo Souza (MDB-MA).
Autor da representação: PSL
Motivo: em meio à disputa interna da bancada do PSL na Câmara, a deputada é acusada de endossar manifestação "ofensiva" ao PSL feita por Eduardo Bolsonaro indagando sobre a inexistência de motivos para a suspensão de seus atividades partidárias. Diz ainda que Alê Silva atacou a honra dos colegas de partido por não apoiarem o nome de Eduardo para a liderança da bancada.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, o deputado disse responder ao processo disciplinar “por ter afirmado, nas minhas redes sociais, que o [presidente do PSL, Luciano] Bivar desviou recursos públicos de campanha. Mas quer saber? Ele desviou mesmo. E quem está afirmando isso já nem sou mais eu. A PF [Polícia Federal] já o indiciou por esse delito. Logo, onde está a falta de decoro quando a gente chama um ladrão de ladrão?”.
Tramitação: instaurado em dezembro, aguarda definição de relator.
FILIPE BARROS (PSL-PR)
Relator: Deputado Luiz Carlos (PSDB-AP)
Autor da representação: PSL
Motivo: Barros é acusado de fazer críticas em redes sociais aos colegas de partido que não deram apoio para que Eduardo Bolsonaro se tornasse líder da bancada na Câmara.
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, Barros afirmou que a representação “faz parte da contínua perseguição deflagrada por Luciano Bivar e seus escudeiros desde que a ala leal ao presidente Bolsonaro passou a exigir transparência nas contas do partido”.
Tramitação: Instaurado em dezembro, aguarda apresentação de parecer preliminar até o dia 12 de fevereiro.
FILIPE BARROS (PSL-PR)
Relator: Deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
Autores da representação: PT e senador Humberto Costa (PT-PE)
Motivo: Barros é acusado de injúria e difamação porque, em reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Fake News (CPMI da Fake News), disse que o PT teria "íntima relação" com a facção criminosa PCC e chamou Humberto Costa de "vampirão", "sanguessuga" e "Drácula".
Punição pedida: representação não especifica.
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, o deputado disse que a representação é “uma fracassada tentativa de intimidação”. “Basta uma breve olhada no processo para perceber que se trata apenas de debate político, algo que poderia ser respondido lá mesmo, na reunião da CPMI, que é a arena adequada para esse tipo de discussão”, disse.
Tramitação: Instaurado no início de dezembro, o prazo para o parecer preliminar expira no dia 5 de fevereiro.
DANIEL SILVEIRA (PSL-SP)
Relator: Deputado Alexandre Leite (DEM-SP)
Autor da representação: PSL
Motivo: em meio à crise interna do PSL, Silveira gravou, sem permissão, conversas de deputados durante reunião a portas fechadas de uma das alas do partido. Segundo a representação, Silveira agiu de "modo desleal", e a divulgação do áudio "tornou uma reunião séria em chacota nacional".
Punição pedida: perda do mandato
Defesa: ainda não foi apresentada no processo. Ao G1, Silveira disse considerar a representação “equivocada, pois o Conselho de Ética trata sobre decoro e outros assuntos relativos ao mandato, não a discussões ou problemas partidários. Estão prostituindo o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com ações representações infundadas, sem sentido”.
Tramitação: Instaurado em dezembro, o prazo para apresentação do parecer preliminar vai até dia 12 de fevereiro.
ANDRÉ JANONES (Avante-MG)
Relator: deputado Diego Garcia (Podemos-PR)
Autor da representação: Solidariedade
Motivo: Janones divulgou vídeos em uma rede social criticando o Parlamento na votação do projeto de abuso de autoridade. A representação diz que ele cometeu calúnia, difamação e injúria ao se referir aos deputados favoráveis à medida como "bandidos" e "canalhas".
Punição pedida: representação não especifica.
Defesa: no documento entregue ao colegiado, Garcia alega que estava no legítimo exercício de suas atividades parlamentares, protegidas pela imunidade parlamentar. Acrescenta que, embora tenha defendido seu ponto de vista de forma exaltada, a representação censura a sua liberdade de fala por posições políticas divergentes.
Tramitação: instaurado em setembro, está na fase de coleta de provas.
Etapas de um processo no Conselho
Após ser escolhido, o relator tem dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, pelo seguimento ou arquivamento do processo disciplinar.
Se o conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo do processo é notificado e tem prazo de dez dias úteis para apresentar a defesa por escrito;
A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis;
Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado;
O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar;
Concluído o processo no Conselho de Ética, o representado pode recorrer do resultado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se a decisão for pela cassação do mandato do parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.