Duas propostas de lei com o intuito de incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos escolares da educação básica tramitam no Senado Federal.
Os projetos de lei em questão são PL 6.284/2019, que institui que o curso de libras seja a linguagem básica na escola para estudantes exclusivamente surdos, e PL 5.961/2019, que inclui os conhecimentos fundamentais a Libras para todos os alunos, sendo estes surdos ou não.
O primeiro projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ) e tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), devendo, também, passar pelo crivo da Comissão de Educação do Senado.
Sendo acatada, a proposição irá alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação (Lei 9.394/1996), acrescentando um artigo que obrigue os sistemas de ensino do país a ofertarem Libras como língua básica de comunicação a todos os estudantes surdos.
Para o autor do projeto, senador Romário, apesar das normas já existentes de obrigatoriedades das Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto 5.626/2005), entre eles o curso de Letras e a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), ainda há exclusão de deficientes auditivos das atividades coletivas.
Já o projeto de lei 5.961/2019, tendo como autora a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), institui que os currículos da educação básica incluam, para todos os alunos, conteúdos relativos a Libras.