A norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. O devedor que desejar retirar o nome da lista poderá recorrer à Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgará, a cada três meses, devedores da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lista terá o nome de pessoas físicas e jurídicas.
A norma foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). A portaria da Fazenda Nacional é assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior.
“Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor. A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”, determina a portaria.
Quem desejar retirar a inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.
A divulgação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não contemplará as dívidas em que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei e que tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo.
“As informações divulgadas nesta portaria não substituem nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional ou pela Caixa Econômica Federal”, destaca o documento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá firmar convênio com órgãos ou entidades da União, estados e municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas outras entidades.