Com base em dados oficiais do IBGE, o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação
Está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório dos animais de estimação (PL 6.590/2019). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.
Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Heinze aponta que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais. São 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos). O Brasil já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares, segundo o IBGE.
A cadeia produtiva brasileira ligada à área (Cadeia Pet) também já é a segunda maior do mundo no ranking de faturamento com produtos e serviços (perde apenas para os Estados Unidos). São os segmentos Pet Food, Pet Care, Pet Vet, comércio, serviços técnicos e criatórios.
“A Cadeia Pet é um dos setores que mais gera postos de emprego. Levantamentos mostram que, até o final de 2018, gerou aproximadamente 2 milhões de empregos diretos. No ano passado, novos investimentos alcançaram R$ 420 milhões, que deverão ser de R$ 2,1 bilhões em 2025, segundo as projeções do próprio setor”, argumenta o senador.
Membros da família Para Heinze, o vínculo afetivo que os animais de estimação atingiram no mundo hoje chegou a um nível em que já são vistos como parte da família.
Mas, além da parte afetiva, eles ainda exercem outras funções de grande importância. Garantem acessibilidade a pessoas com deficiência (Leis 11.126 e 13.830), além de auxiliarem em muitos tratamentos terapêuticos, atividades esportivas e de ornamentação. Também exercem funções públicas, como os que fazem parte do Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), que atuam para a Receita Federal.
“Ninguém mais deve relevar os animais a coisas. Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.
O que diz o projeto O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar. São destinações principais deles, entre outras: companhia, lazer, terapia, criação, guarda, trabalho, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.
Esses animais passam a ser considerados essenciais à boa qualidade de vida do homem na sociedade, estando assegurado a eles uma vida digna. Por isso, devem ter acesso à água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie. Também devem ter acesso a zelo e exercícios, acompanhamento médico-veterinário e provimento de medicamentos quando necessário. Também devem ter segurança e condições adequadas de transporte.
Ainda segundo o PL 6.590/2019, todos esses direitos também devem ser respeitados por comerciantes que mantêm animais no estabelecimento. O mesmo valerá para as ONGs que recolhem animais de rua, abandonados por seus donos ou vítimas de maus-tratos.
O projeto define os animais de estimação como intermédios entre o sujeito e o objeto de direito, proibindo serem tratados como “coisa”, mas sem personalidade jurídica ou status de sujeito.
“Esta mudança põe o Brasil definitivamente no mapa da proteção mundial aos animais, moderniza a legislação sem solavancos, e sem a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação, com ou sem raça definida”, pondera Heinze.
Segurança para o agronegócio O senador explica que também busca o desenvolvimento do agronegócio ligado ao mercado pet. O PL 6.590/2019 define a cadeia produtiva dos animais de estimação. É o ramo do agronegócio relacionado a animais, bens e serviços no conjunto dos agentes econômicos que têm parte relevante de seus negócios na produção de animais de estimação e de todos os produtos afins. É reconhecida como parte da cadeia toda empresa ou entidade que forneça bens para sua sustentação (indústria, comércio e serviços).
São os seguintes os atores econômicos da cadeia produtiva, segundo o projeto: os criadouros das espécies de animais determinados no PL 6.590/2019 e as indústrias de rações, produtos de higiene, cuidados específicos, medicamentos e produtos veterinários, e de ingredientes para composição dos produtos.
Também são parte do setor o comércio atacadista e varejista dos produtos para animais de estimação, o comércio de medicamentos e produtos veterinários, o comércio distribuidor e de autosserviços. Por fim, também entram na lista os serviços hospitalares, as clínicas veterinárias, hotéis e creches para animais.
Outras regras
A proposta ainda vincula, por regulamentação, a adoção de uma política de fomento ao setor de animais de estimação em 120 dias, a partir da eventual sanção da lei.
Também fica permitida a comercialização de animais de estimação em todo o país, desde que resguardados todos os direitos. E os governos federal, estaduais e municipais deverão assegurar, na formulação de políticas públicas para a área, a participação direta e indireta dos representantes de todos os segmentos econômicos ligados a animais de estimação, especialmente no que tange a questões tributárias, concorrenciais e regulatórias.