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DESTAQUE: STJ reduz pena com base em decreto de arma




Decisão de outubro beneficiou homem condenado por posse irregular de munições de uso restrito. Levantamento mostra que, só no RJ, 57 decisões beneficiaram condenados.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu em outubro um habeas corpus de ofício para reduzir a pena de um condenado por posse irregular de munições de uso restrito, com base no decreto de armas.


Levantamento do G1 mostrou que os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça (veja detalhes no vídeo abaixo).


Foram identificadas 57 decisões da segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.


O caso no STJ

No STJ, um homem condenado por posse irregular de duas munições de uso restrito calibre .357 alegou que os novos decretos permitiram a posse desse tipo de munição.


A defesa questionou a condenação, a um ano de detenção, afirmando que os novos decretos beneficiam o réu, já que são mais benéficos do que a lei anterior. Nesse mesmo sentido, o Ministério Público Federal deu parecer favorável.


Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.


“Mister se faz a desclassificação da conduta, uma vez que referidas munições passaram a ser de uso permitido”, disse na decisão, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.


Com a nova pena, o crime ficou prescrito, ou seja, o estado perdeu o direito de processar. Isso porque o acusado era menor de 21 anos à época, o que reduziu o prazo de prescrição para dois anos. A denúncia foi recebida em 2015, e o julgamento ocorreu só em 2018.



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