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NOVIDADE: STJ decide que seguro de vida pode ter reajuste por idade



A Justiça decidiu que o reajuste do preço do seguro de vida por idade, no momento da formalização de uma nova apólice, não é uma atitude abusiva, sendo natural desse tipo de contrato. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a jurisprudência e negou provimento ao recurso especial de segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicados pela seguradora, que faziam o preço variar ano a ano, conforme a faixa etária. Eles julgavam o aumento exagerado.


Os contratantes ajuizaram a ação pedindo a devolução dos valores pagos a mais e o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro contratado originalmente. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. Mas, depois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RJ-RS) acatou à apelação da seguradora e declarou não perceber abuso na situação. O caso foi parar no STJ.



Jurisprudência u​​​niforme

Primeiramente, a Terceira Turma do STJ havia considerado abusiva a cláusula contratual que previsse o reajuste do prêmio com base na faixa etária do contratante, a partir dos 60 anos, com contrato ativo há pelo menos dez anos, seguindo a regra do artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).

No entanto, a Quarta Turma percebeu que, em julgamento anterior, a Terceira Turma havia decidido por aceitar reajuste por faixa etária em relação a seguros de vida e a planos e seguros de saúde, considerando inviável aplicar tratamento diferente ao caso em questão.


"Nessa esteira, as turmas que compõem a sessão de direito privado deste tribunal reconhecem, quanto aos contratos de seguros e planos de saúde, a peculiaridade de serem cativos por força de lei, por isso, renovados automaticamente, não cabendo, assim, a analogia para incidência aos seguros de vida, pretendida por segurados demandantes", disse o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.


Em seu voto, o relator lembrou que a atividade da seguradora se baseia em riscos, que são divididos entre os segurados. Assim, declarou achar justo as seguradoras estabelecerem preço de seguro de vida mais alto para idosos, visto que o risco para essas pessoas é maior.

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