As normas gerais e critérios básicos para garantia da acessibilidade no cinemas estão definidos em instruções normativas publicadas pela Ancine
O presidente Jair Bolsonaro assinou, uma medida provisória (MP) para estender por mais um ano o prazo para que as salas de cinema passem a oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. O prazo para que 100% das salas se adequassem à regra venceria no dia 1º de janeiro de 2020. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Lei Brasileira da Inclusão, que prevê a obrigação.
Em nota, o Palácio do Planalto justificou que a prorrogação é "imprescindível" porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas de cinema, pelo setor audiovisual, só foram liberados no último dia 17 de dezembro.
"Portanto, considerando que não houve tempo hábil para possibilitar o desenvolvimento de linhas de crédito e, consequentemente, para que o mercado se organize, por meio de seus arranjos e planejamento de negócios, se faz necessário a prorrogação do prazo. Ressalte-se que esses recursos poderão ser utilizados para para atualizar tecnologicamente e expandir o parque exibidor brasileiro, com o objetivo de ampliar e democratizar o acesso ao cinema no Brasil, incluindo a garantia de acessibilidade na salas de cinema", informou.
As normas gerais e critérios básicos para garantia da acessbilidade no cinemas estão definidos, em detalhe, em instruções normativas publicadas pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).