top of page

MANCHETE: Lava Jato tenta esquecer 2019, o ano em que sofreu as maiores derrotas




Anulação de sentenças por causa das alegações finais e derrubada da prisão em 2ª instância foram só alguns dos golpes desferidos contra a operação


O ano de 2019 terminou com notícias nada animadoras para a maior operação de combate à corrupção já feita no país. Ainda que o Ministério Público Federal (MPF) tenha alardeado que a Lava Jato bateu o recorde de denúncias (29) de janeiro a dezembro, preferiu não citar que também foi nesse período que saiu da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que, por outra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou em xeque boa parte das sentenças contra políticos e executivos de empreiteiras e da Petrobras por causa de um erro durante os processos.


Também foi o ano que questionou a isenção dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato e, nas últimas semanas, viu aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a criação do juiz de garantias, figura que pode conter as ações das primeiras instâncias e servir como uma camisa de força aos investigadores.


Segunda Instância ou Lula livre

Lula foi apontado em um Power Point do procurador da República Deltan Dallagnol como líder da organização criminosa que trocava propinas por benefícios a empresas em decisões de governos petistas. Condenado em primeira e segunda instâncias pelo caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente foi preso em 7 de abril de 2018.


Ele só foi encarcerado na Polícia Federal de Curitiba por uma mudança na interpretação da legislação, feita pelo STF em 2016. Até então, os réus do país só poderiam ser presos se colocassem em risco a investigação (chance de fuga, ameaças a testemunhas etc) ou após o encerramento de todas as apelações possíveis em seus processos (trânsito em julgado), mas a Corte mudou o entendimento, prejudicando assim vários condenados da Lava Jato, entre os quais Lula, o peixe grande da operação.


Volúvel e bastante pressionado, o STF, em 7 de novembro de 2019, voltou a mudar de opinião e anulou a possibilidade de prisão penal após a segunda instância. Lula mal esperou a notícia: saiu da cadeia no dia seguinte.


Logo após a mudança, também ganharam liberdade e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o executivo Júnior Sérgio Cunha Mendes, da empreiteira Mendes Júnior. Os ex-tesoureiros petistas João Vaccari Neto e Delúbio Soares tiveram autorização da Justiça para retirar as tornozeleiras eletrônicas que monitoravam seus passos.


Quem fala por último?

O Supremo impôs outro duro golpe à operação quando considerou um erro processual a forma como ocorriam parte dos julgamentos em primeira instância, comandados pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.


Em uma longa discussão, a maioria dos 11 integrantes do plenário considerou que tinham fundamento os recursos das defesas nos quais elas alegavam que houve redução do direito à defesa nos casos em que existiam as figuras dos delatores premiados.


2019, o ano que tivemos de estudar Direito para entender o noticiário

A lógica, sem juridiquês, é simples: o juiz Moro deu prazo igual, no mesmo período de tempo, para a entrega das alegações finais, por escrito, tanto dos delatores quanto dos réus delatados, o que impossibilitaria, segundo os buscadores de brechas na lei, que a última palavra ficasse com quem estava sendo acusado.


O STF viu nisso um erro e anulou as condenações de dois alvos da Lava Jato ligados à Petrobras, o ex-presidente Aldemir Bendine e o ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira. Ficou de determinar o que os tribunais do país fariam após essa constatação da falha processual, mas ainda não marcou data para essa discussão.


Só um bate-bapo entre amigos

O ano de derrotas para a operação foi imposto não só pela Justiça, mas também por parte da imprensa, que, capitaneada pelo site Intercept, do jornalista Glenn Greenwald, abalou a credibilidade da força-tarefa montada em Curitiba com a divulgação dos diálogos dos bastidores da Lava Jato.


Revelando trechos de conversas retiradas do aplicativo de mensagens Telegram, entregues ao Intercept por um dos hackers que roubou as informações dos celulares de Moro e de procuradores da operação, as reportagens colocaram em dúvida a isenção da força-tarefa e apresentaram práticas questionáveis juridicamente, como sugestões do juiz federal para garantir o sucesso das investigações ou orientações de como pautar a cobertura dos jornalistas.


Apesar do arranhão na imagem de Moro e dos procuradores, as acusações parecem não ter chamado a atenção da Justiça.


O STF fingiu que a discussão não tinha nada a ver com ele e ministros isoladamente se posicionaram que não poderiam levar em consideração mensagens que sequer foram pedidas judicialmente.


MPF comemora, mas admite

Em nota em meados de dezembro, o MPF afirmou que a quantidade de denúncias apresentadas pela força-tarefa bateu recorde. "Até o momento, foram oferecidas 29 denúncias pelos procuradores integrantes do caso, envolvendo 150 pessoas, sendo 99 denunciados pela primeira vez na operação e 51 que já são réus em outros processos."


De acordo com o órgão, 2016 contava até então com o maior número de denúncias: 21. Em 2014, primeiro ano da operação, foram 20; seguida por 17 em 2015 e 14 em 2017 e 2018.


Além disso, diz o Ministério Público, ocorreram 12 operações, superando o total registrado nos anos de 2017 e 2018 (10 em cada). O ano com maior quantidade de fases foi 2016, com 16.


Ao todo até o momento em 2019 já foram deflagradas 70 fases da operação somente na atuação em Curitiba, com o cumprimento de 1.361 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 165 mandados de prisão preventiva e 161 mandados de prisão temporária.


O MPF deixa de lado o otimismo no fim do comunicado à imprensa e reconhece que foi um período complicado para as investigações. "O ano de 2019 foi marcado por uma série de decisões e atos que colocaram desafios para a operação. Exemplos disso foram o fim da prisão em segunda instância, a lei de abuso de autoridade, a suspensão de investigações com informações oriundas da Receita e do Coaf e a possibilidade de anulação de casos em que corréus delatados não tiveram oportunidade de se manifestar depois dos delatores."

bottom of page