O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e os bombeiros militares dos estados brasileiros e do Distrito Federal. O projeto prevê que agora esses profissionais serão regidos por um Código de Ética e Disciplina que deve ser criado no âmbito estadual. Veja a íntegra abaixo.
De acordo com a Lei 13.967, os estados brasileiros têm um prazo de 12 meses para implementar esse código de ética, cuja finalidade deve ser "definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares".
O projeto foi proposto pela Câmara dos Deputados ainda em 2015 e foi aprovado neste mês pelo Senado sob o argumento de que a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não questões disciplinares. Só levou, portanto, pouco mais de duas semanas para ser sancionado e foi sancionado no último dia do ano de atividades oficiais de Bolsonaro, que viaja para a Bahia de recesso de fim de ano nesta sexta-feira.
Veja a íntegra da lei que isenta os policiais e os bombeiros militares da pena de prisão disciplinar:
"LEI Nº 13.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade." (NR)
Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco"