Até o momento, 6 ministros da Corte seguiram entendimento de que a contribuição para cobrir gastos de acidentes no transito tem função social
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação será finalizada à meia-noite.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no SUS (Sistema Único de Saúde). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.