Enviou nota técnica ao Congresso
A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), do MPF (Ministério Público Federal), encaminhou nesta 6ª feira (6.dez.2019) uma nota técnica ao Congresso Nacional contra o projeto de lei 6.159/2019, proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que desobriga a contratação de pessoas com deficiência mediante pagamento a 1 programa específico.
Para a procuradoria, representa grave retrocesso nos direitos sociais historicamente assegurados a pessoas com deficiência e, por esse motivo, deve ser rejeitado.
O projeto foi assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 26 de novembro. A proposta também estabelece que a contratação de uma pessoa com deficiência grave conta pela contratação de duas pessoas com deficiência moderada.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e os integrantes do grupo de trabalho inclusão de pessoas com deficiência da PFDC, apontam que a elaboração do texto não contou com qualquer debate prévio junto ao público diretamente interessado.
Afirmam ainda que a proposta desconsiderou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – que impede que os projetos tenham duas ou mais matérias diversas. A pretexto de regular a instituição do auxílio inclusão previsto na LBI (Lei Brasileira de Inclusão), segundo os procuradores, o texto promove uma série de alterações prejudiciais no sistema de cotas para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Os procuradores apontam ainda problema relacionado às excludentes criadas no cálculo de vagas para se fazer reserva legal à pessoas com deficiência. Pelo texto, vagas com jornada de trabalho inferior a 26 horas – justamente as mais procuradas por pessoas com deficiência – não poderão ser computadas, bem como aquelas destinadas a atividades perigosas.
Uma manifestação emitida pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, afirma que o projeto “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador”, voltando o foco da deficiência como fator de “incapacidade”.
O projeto ainda propõe duas formas alternativas à contratação de trabalhadores com deficiência. A 1ª é a contribuição em dinheiro para a União, que usaria esses recursos para ações de habilitação e reabilitação. A outra forma é a de unir 2 ou mais empresas para que, juntas, possam alcançar o coeficiente de contratação previsto na lei.
Na 4ª feira (4.dez.2019), o presidente da Câmara dos Deputados , Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse aos congressistas que o projeto de lei do governo que modifica a atual política de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho “não vai prosperar” em seu mandato.
De acordo com o jornal O Globo, o governo já conta com a possibilidade de ter que fazer mudanças na proposta. O pedido de urgência na tramitação da matéria, que dá ao Congresso 45 dias para votar o PL, foi retirado pelo próprio governo na 3ª feira (3.dez).
Em vigor há 28 anos, a Lei das Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários mantenham em seus quadros entre 2% a 5% das vagas para a contratação de pessoas com deficiência.