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AGORA: Apesar de decisão do STF, Planalto mantém sob sigilo gastos com cartão corporativo




No começo de novembro, STF derrubou trecho de decreto da ditadura militar que garantia sigilo, mas portal do governo segue sem informar dados.


No dia 7 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar o sigilo de alguns gastos do presidente da República, inclusive aqueles feitos por meio de cartão corporativo.


Mas quase um mês depois da decisão do Supremo, nada mudou: parte relevante dos gastos da Presidência e da vice-presidência com o cartão continuam sob sigilo.


Pelo menos até esta quarta-feira (04), o Portal da Transparência mantinha em segredo a forma como foram gastos R$ 9,8 milhões do cartão corporativo na Presidência da República e em órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Na vice-presidência, outros R$ 468,5 mil continuavam em sigilo.


Procurado pela reportagem, o STF reafirmou que a decisão está em vigor desde o dia 11 de novembro — quando a ata do julgamento foi publicada. Além disso, o Planalto confirmou que foi notificado da decisão do Supremo no dia 20 de novembro.



Semanas atrás, Jair Bolsonaro foi alvo de um boato disseminado na internet, segundo o qual ele teria "batido o recorde" de gastos com o cartão corporativo - a informação é incorreta. Os dados disponíveis até agora no Portal da Transparência indicam que a Presidência da República gastou R$ 4,6 milhões com o cartão corporativo de janeiro a setembro, quando os dados foram atualizados pela última vez.


O valor representa o maior gasto no período desde 2014, naquele ano, a gestão de Dilma Rousseff (PT) gastou em 12 meses R$ 7,9 milhões com o cartão corporativo, em valores corrigidos pela inflação.


A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do governo federal responsável pela manutenção do Portal da Transparência - onde estão as informações sobre os gastos do cartão corporativo. À BBC News Brasil, a CGU informou na segunda-feira (02) que não tinha recebido ainda nenhuma orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como seria a divulgação das informações.





O que o STF decidiu?

A decisão do STF foi tomada em resposta a uma ação movida pelo antigo partido PPS (hoje rebatizado de Cidadania) em 2008 — portanto, durante o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem o antigo PPS fazia oposição, na época. Parte dos gastos com o cartão também foram mantidos em sigilo por governos anteriores.


O PPS questionava se era constitucional, ou não, o artigo 86 de um decreto da época da ditadura militar, usado como justificativa para manter em sigilo certos gastos do governo — entre eles os do cartão corporativo.


O relator do caso, o ministro Edson Fachin, considerou que o trecho era inconstitucional. Concordaram com ele Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, perfazendo seis votos a cinco.


"O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator (Fachin)", diz a decisão do STF.


Em seu voto, Fachin não diz especificamente como as informações deveriam ser divulgadas — mas sugere que pelo menos um extrato dos gastos deve estar disponível.


"(...) no caso em pauta, a restrição ao direito à liberdade de expressão (do qual faz parte o acesso à informação pública) não pode ser feita sem subtrair da população o conhecimento, ainda que mínimo, por meio da publicação de extratos, dos recursos utilizados", escreveu Fachin.


"É preciso observar, no entanto, que a legislação impugnada (o decreto de 1967) sequer autoriza a publicação dos extratos. A forma pela qual restringe o direito de acesso é, portanto, manifestamente inconstitucional", continua o ministro.


Em seu voto, Fachin também reafirma que, sob a Constituição atual, a publicidade é a regra. O sigilo é a exceção, e precisa ser devidamente justificado.

Procurada pela reportagem, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse apenas que o tema estava sendo analisado pela área técnica do órgão, mas não encaminhou uma resposta até o fechamento desta reportagem.


A Advocacia-Geral da União respondeu por telefone que estava aguardando a publicação de um acórdão do STF sobre o assunto — apesar do que disse o tribunal. O órgão também estaria aguardando a publicação dos votos dos ministros. A resposta não foi enviada por e-mail.


O economista Gil Castello Branco é o fundador e secretário-geral da organização Contas Abertas. Segundo ele, certos gastos do governo não devem ser divulgados — inclusive para garantir a segurança das pessoas e a efetividade do trabalho de alguns órgãos. "Todos os países do mundo impõem algum grau de sigilo sobre uma parte de seus gastos", lembra ele.


Muitas vezes, porém, essa necessidade é usada para resguardar informações que simplesmente causariam embaraço a governantes, diz ele.

"Em todos os governos (este tipo de gasto) gerou notícias de grande repercussão. Você teve a notícia sobre pão-de-mel para os netos, na época do Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2003), uma quantidade grande de pão-de-mel; na época do (Fernando) Collor (1990-1992), veio à tona a questão dos vestidos da primeira-dama", relembra ele. "Então, toda vez que estes gastos vêm à tona, eles causam ruído, um certo constrangimento".


"Então, muitas vezes a questão real é mais o constrangimento que a informação pode provocar, do que a questão da segurança", diz Castello Branco.

Castello Branco avalia ainda que a decisão do STF sobre o assunto é excessivamente vaga — a corte poderia ter dito de forma mais detalhada como as informações deveriam ser divulgadas.


Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil, lembra que esta não é a primeira vez que o governo Bolsonaro toma atitudes contrárias à transparência das informações públicas — segundo ele, elas começaram ainda em janeiro, quando o então presidente em exercício, Hamilton Mourão, baixou um decreto ampliando o número de servidores públicos com poder para colocar informações em sigilo.


O decreto alterava a Lei de Acesso à Informação (LAI) e poderia dificultar o acesso aos dados e documentos públicos — mas acabou derrubado pelo Congresso em fevereiro.


"Isso já foi um sinal, de saída, ruim. E depois foi seguido por outra ação contrária à transparência, no âmbito da Presidência (da República), que foi decretar sigilo sobre o registro das pessoas que acessam o palácio (da Alvorada, no fim de agosto)", relembra ele.


"O acesso a este tipo de informação (das visitas ao palácio) é relevante, é de interesse público. O relacionamento do presidente com atores públicos e privados é do interesse de todos. Quem tem acesso ao presidente, em que tipo de agenda", diz Brandão.


"E agora, essa morosidade para se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal. Esperamos que isso seja algo transitório, e que já esteja sendo encaminhada uma revisão deste procedimento", diz Brandão.


"O entendimento é de que a transparência tem que ser a regra, e o sigilo cada vez mais a exceção. Em situações excepcionais, e com razões muito bem fundamentadas. Isso tem que ser uma consciência compartilhada, um consenso social sobre o valor da transparência", diz.

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