Os procuradores da “lava jato” em Curitiba não acham conveniente cumprir uma ordem do juiz Valisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em ofício ao magistrado, disseram que dar à defesa do ex-presidente Lula acesso aos sistemas da contabilidade paralela da Odebrecht “poderia prejudicar investigações e igualmente expor” a empreiteira. Em vez disso, fizeram uma série de exigências à Justiça para que possam obedecer à ordem judicial.
A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, havia pedido acesso aos sistemas para comprovar uma de suas teses: a de que as planilhas apresentadas pelo MPF nas acusações contra o ex-presidente foram forjadas e elaboradas depois que as delações premiadas dos executivos da Odebrecht já haviam sido feitas. Elas seriam uma prova retroativa, portanto, acreditam os advogados.
O juiz Vallisney concordou com o pedido. No dia 27 de agosto, depois que o MPF em Brasília não viu problemas em conceder à defesa de Lula o acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay. Drousys era o sistema de comunicação usado pelos executivos da construtora e o MyWebDay, o sistema de contabilidade e controle dos pagamentos de propina.
A Odebrecht enviou chaves de acesso aos sistemas ao MPF em Curitiba como parte de seu acordo de leniência, que previu o pagamento de R$ 3,8 bilhões ao órgão. Vallisney é o juiz da ação penal em que Lula é acusado de receber suborno para facilitar acesso da Odebrecht a crédito para obras de infraestrutura em Angola.
Poder de edição
Para a defesa de Lula, o acesso aos sistemas demonstraria que os registros de pagamentos e requerimentos de propina foram mexidos depois dos depoimentos das delações premiadas.
Quando ele garantiu ao ex-presidente acesso aos sistemas, oficiou a Procuradoria-Geral da República para dar cumprimento à ordem. E a PGR, “estranhamente”, dizem os advogados, repassou a ordem ao MPF em Curitiba — que agora se recusa a cumpri-la.
Em petição enviada a Vallisney nesta terça-feira (3/12), a defesa de Lula afirma que há “fortes suspeitas de que as cópias de onde estão sendo extraídos elementos para instruir ações penais foram manipuladas”. Um desses indícios é um depoimento de Fernando Migliaccio, um dos executivos da Odebrecht que fez acordo de delação premiada, mas fora do grupo dos 77 que assinaram junto com Marcelo Odebrecht.
Migliaccio trabalhava no setor de propinas da construtora. Em resposta a questionamentos dos advogados de Lula, ele disse que era possível “incluir e excluir livremente dados, arquivos e informações” no sistema Drousys.
No mesmo depoimento, ele explicou que Paulo da Rocha Soares, dono da empresa que desenvolveu o Drousys, tinha acesso ao sistema e o procurou algumas vezes para falar “sobre o ambiente e sobre o que poderia ser feito”.
Em resposta a questionamentos da defesa de Paulo Bernardo, ex-ministro da Casa Civil e acusado na mesma ação, Migliaccio disse que o passado do sistema MyWebDay, o da contabilidade das propinas, era apagado sistematicamente.
Segundo ele, Hilberto Silva, outro executivo da Odebrecht, havia ordenado apagar sempre o semestre anterior dos registros de transações.
Moro é quem manda
Em ofício do dia 11 de novembro ao juiz Vallisney, os procuradores da “lava jato” dizem que dar acesso aos sistemas poderia desequilibrar o acordo de leniência. Segundo a explicação dos procuradores, o acordo se baseia no princípio da boa-fé objetiva: o MPF confia que a empresa fala a verdade em suas declarações, e a companhia confia que as provas que apresenta não serão usadas contra ela em futuras investigações.
Enviar os dados à defesa de Lula faria o MPF perder o controle sobre as informações, argumentam os procuradores da “lava jato”. Muito embora a Odebrecht já tenha sido alvo de algumas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo governo federal com base em informações da “lava jato”.
De acordo com o ofício, a concessão de acesso aos sistemas da Odebrecht deve obedecer a critérios, estabelecidos por Sergio Moro, quando ele era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e tocava os trabalhos da “lava jato”. Entre os critérios, um que diz que “ficam vedadas novas cópias” e outro segundo o qual “o acesso ao sistema fica restrito por ora aos peritos federais lotados na Superintendência da PF em Curitiba”.
Por causa disso, o MPF estabeleceu critérios próprios para obedecer à ordem da Justiça Federal: saber quais serão os critérios de pesquisa no sistema, a “descrição sintética” dos procedimentos usados, saber quais crimes estão sendo tratados na ação penal e relatórios sobre o trabalho que for feito.
Ação Penal 1004454-59.2019.4.01.3400