Texto publicado por Bolsonaro determina que 50% do abono anual será pago em agosto; regra precisa ser validada pelo Congresso
A medida provisória que determina o pagamento em agosto de metade do abono anual a aposentados e demais segurados da Previdência Social que recebem auxílios ao longo do ano tem seu último dia de validade nesta terça-feira (3).
Dessa forma, a regra deixará de valer na quarta-feira (4), mas isso não afetará o pagamento da segunda parcela do abono, que está sendo realizada até o dia 6.
A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto com o objetivo de tornar permanente a regra que prevê o pagamento da primeira parcela do abono - também conhecido como "décimo terceiro", em agosto. Atualmente, todos os anos o governo acaba editando regras para a antecipação do valor, dependendo do caixa disponível.
Para a regra continuar valendo para 2020, o Congresso precisa transformar a medida em lei por meio de um projeto de lei de conversão. O tema está na pauta da Câmara desta terça após ser analisado nos últimos meses por uma comissão mista de deputados e senadores. O texto também precisa ser aprovado no Senado.
O abono tem como objetivo oferecer uma gratificação extra a aposentados e dependentes do INSS e semelhante à paga aos demais trabalhadores. Cerca de 30 milhões de beneficiários têm direito ao abono, incluindo:
- aposentados - beneficiários do auxílio-doença - beneficiários do auxílio-acidente - beneficiários do auxílio-reclusão - beneficiários da pensão por morte
Desde 2006, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto, porém, dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.
De acordo com previsão do governo em agosto, a antecipação do 13º injetaria cerca de R$ 20 bilhões na economia no terceiro trimestre.
Empresas
O relator da matéria na Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu em seu relatório uma proposta para que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença de seus funcionários por 120 dias. Hoje, essa cobertura vai só até o 15º dia de licença.
A ideia é evitar a demora no pagamento do benefício pelo INSS e a judicialização. As empresas, segundo a proposta, não terão prejuízo com a medida, pois poderão descontar este valor dos tributos devidos à União.