Para beneficiários que não desejarem retirar o dinheiro, recursos serão devolvidos às contas com correção, sem perda para os trabalhadores, segundo o banco.
A Caixa Econômica Federal está fazendo a retirada automática das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com saldo suficiente para fazer os saques de até R$ 500 – independentemente de solicitação do trabalhador.
Essa retirada, segundo o banco, tem o objetivo de disponibilizar o dinheiro de forma imediata e facilitar os saques. Se o beneficiário não sacar, o dinheiro retornará para a conta de FGTS dele com toda a atualização monetária do período, garante a Caixa.
Calendário
Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em setembro para correntistas da Caixa e, desde outubro, os recursos estão sendo liberados para não-correntistas. A liberação é feita de acordo com o aniversário do trabalhador. Nesta sexta-feira (29), começou o pagamento para os nascidos em agosto. Veja no calendário abaixo:
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Dinheiro não 'some'
À medida que se aproxima o primeiro dia de saques de cada calendário, a Caixa já efetua a retirada do valor de cada conta do FGTS para deixá-lo à disposição do trabalhador. Ou seja, se o beneficiário verificar em seu extrato a retirada de até R$ 500 da conta do FGTS, isso não significa que o dinheiro sumiu, mas que saiu da conta do fundo para ficar à disposição dele em caso de decidir fazer o saque.
Trabalhador que não sacar
Os saques de até R$ 500 do FGTS poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020, independente do mês de nascimento do trabalhador. Ao final desse período, o trabalhador sem conta poupança na Caixa que não fizer o saque, terá o dinheiro devolvido à conta do Fundo de Garantia, com as devidas atualizações monetárias.
Caso o trabalhador prefira que o dinheiro seja devolvido à conta do FGTS antes de março do ano que vem, ele deve procurar uma agência da Caixa para pedir o desfazimento do débito. A Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS. O banco reitera que o valor voltará atualizado para a conta.
Para o trabalhador com conta poupança individual na Caixa, esses valores foram depositados automaticamente. O trabalhador que não quiser fazer o saque precisa comunicar ao banco, que vai devolver o dinheiro ao FGTS, com as devidas correções.
No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Casa própria ou demissão
Além disso, ao trabalhador que for demitido sem justa causa ou que entrar em um financiamento da casa própria nesse período e precisar desse dinheiro que saiu do fundo, a Caixa garante que o valor debitado será liberado sem qualquer problema.
Balanço
No total, incluindo correntistas e não-correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange um total de 96 milhões de brasileiros, com R$ 40 bilhões nas contas vinculadas.
Desde o começo dos saques até 26 de novembro, já foram sacados cerca de R$ 20,1 bilhões por 46,3 milhões de trabalhadores, ou seja, 48% do total de contemplados sacaram 50% do total previsto, segundo a Caixa.
Saque imediato X saque aniversário
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor. Também não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
Advogado não vê prejuízo para o trabalhador
Para o advogado trabalhista Renato Falchet Garacho, trata-se de um procedimento interno da Caixa para facilitar o saque. “Quem não quiser optar pelo saque avisa a Caixa e isso não vai acontecer, se não avisar, volta após um período. Mas o dinheiro não deixa de receber atualização monetária, não vai perder rendimento”, diz.
Além disso, o advogado aponta que o dinheiro poderá ser sacado normalmente em caso de necessidade para financiamento da casa própria ou em demissão sem justa causa, o que não leva nenhum prejuízo ao trabalhador.
“Se trata muito mais de uma questão operacional da questão financeira desse dinheiro do que algum prejuízo. Ele não estará naquela conta, mas vai ter a mesma atualização, e se a pessoa for fazer o saque integral do FGTS, vai ter a integralização desse valor. Então não traz prejuízo nenhum a ninguém, ao contrário, é uma forma de facilitar o saque. Não vejo que a Caixa esteja fazendo algo ilegal ou incorreto”, diz.
Saque-aniversário
O saque-aniversário, que será anual e começará em abril de 2020, também será de acordo com o nascimento do trabalhador. Veja abaixo o calendário:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador até os dois meses seguintes.
Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.