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INÉDITO: Ministro Toffoli adia julgamento sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da Confis




Caso iria ao plenário 5 de dezembro, Não há estimativa para próxima data


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, adiou o debate sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do cálculo base do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão foi divulgada nesta 6ª feira (29.nov.2019) pelo jornal Valor Econômico.


O julgamento estava marcado para a próxima 5ª feira (5.dez.2019). Segundo comunicado, foi removido para “administração de pauta”. Agora estão marcadas análises de recursos sobre audiências de custódia e a retomada de casos adiados por julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte, como que definiu o uso de dados sigilosos para investigações.


A exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais tem grande impacto tributário. Em 2017, a Corte entendeu que o imposto não deve ser incluído no cálculo base do PIS e Confis porque não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.


A Fazenda Nacional entrou com embargos à decisão, afirmando que o impacto aos cofres da União poderia superar R$ 200 bilhões por ano. O número caiu para R$ 47 bilhões anuais, segundo cálculos recentes da área econômica.


Outros 2 pontos em discussão se referem a qual parte do imposto deve ser retirado do cálculo (o que está na nota fiscal ou o efetivamente recolhido) e à modulação dos efeitos, para que o entendimento seja aplicado apenas no futuro.


A Receita Federal defende que o cálculo exclua o ICMS efetivamente recolhido. O impacto nas contas públicas seria menor, mas os créditos aos quais as empresas têm direito seriam reduzidos. Em junho, a Procuradoria Geral da República se manifestou favoravelmente à modulação.


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