A mudança está prevista na MP 905/2019 do governo federal, que criou o programa de trabalho Verde e Amarelo
Com a publicação da Medida Provisória (MP) Verde e Amarelo, trabalhadores vão perder os direitos nos acidentes que ocorrem durante o trajeto ao trabalho. Segundo a MP, possíveis imprevistos no deslocamento não serão mais considerados acidentes de trabalho.
Na prática, os benefícios agora serão previdenciários e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.
Em casos de doença ou acidente de qualquer natureza, o cálculo agora é de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição.
A partir do 21º ano, contudo, a aposentadoria tem acréscimo de 2% a cada ano de contribuição.
A mudança, prevista na MP 905 criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo. As regras começaram a valer desde 11 de novembro. (Com informações da Agência Senado e do jornal Agora SP)