O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira favorável ao repasse pelo Ministério Público Federal de relatórios da Receita Federal que contenham dados de sigilos bancário e fiscal, desde que haja autorização prévia da Justiça.
Segundo o ministro, caso nesses relatórios -- tecnicamente chamados de representação fiscal para fins penais -- constem extratos de imposto de renda ou mesmo detalhes de movimentação bancária, é preciso que haja o aval da Justiça para que o MP ou as polícias Federal ou Civil nos Estados tenham acesso.
Para Toffoli, esses documentos podem ser repassados a esses órgãos de investigação se contiverem apenas informações genéricas e globais, como número da representação, dados do CPF e CNPJ e valor total do crédito devido. Toda essa documentação genérica, disse, pode ser encaminhado ao MP, que tem de abrir uma investigação sobre o caso e informar imediatamente o Poder Judiciário.
O presidente do STF é relator da ação em julgamento que discute quais os limites para compartilhamento de informações de órgãos de controle, como a Receita e o antigo Coaf, no repasse de informações referentes a movimentações financeiras ou fiscais de cidadãos para instruir investigações do Ministério Público e da Polícia Federal ou estadual.
Toffoli foi o único dos 11 ministros a votar no processo, que será retomado na quinta-feira. O caso será retomado a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes.