As informações são parte de um levantamento realizado pelo Metrópoles, com base em dados do Portal da Transparência
Cinco ministérios concentram 73,1 mil servidores em cargos de confiança. O número equivale a 77,6% do universo de vagas do tipo na Esplanada dos Ministérios. Ao todo, o governo federal tem 94,2 mil funcionários com esse status.
Os ministérios da Educação, da Economia, da Defesa, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são os líderes no ranking de órgãos com mais postos do tipo. Juntos, consumiram em 2019 R$ 1,05 bilhão com os salários desses profissionais. Por pasta, os gastos são de R$ 647,6 milhões na Educação; R$ 215,2 milhões na Economia; R$ 37,9 milhões na Defesa; R$ 87,3 milhões na Saúde; e R$ 62,2 milhões na Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em todo o governo federal, o gasto chega a R$ 1,6 bilhão, segundo o Ministério da Economia. Os dados são parte de um levantamento do Metrópoles, com base em informações do Portal da Transparência, canal de divulgação de contas públicas do governo federal.
O Ministério da Educação é o que mais possui vagas de cargo de confiança. De 307,5 mil servidores, 43,6 mil são de cargos de confiança. Na pasta administrada por Abraham Weintraub, 98% desses postos são ocupados por servidores efetivos.
Sob o comando de Paulo Guedes, estão 16,8 mil funcionários em cargos de confiança. O guarda-chuva do ministro da Economia tem ao todo 85,7 mil servidores. Lá, o índice de efetivos nas vagas especiais é um pouco menor: 95,4%.
O Ministério da Defesa mantém 4,6 mil funcionários em atividades de confiança. A pasta tem no total 386,5 mil funcionários, chefiados pelo general Fernando Azevedo e Silva. Na autarquia que lidera as Forças Armadas, 85% dos cargos de confiança são ocupados por servidores de carreira.
A pasta de Luiz Henrique Mandetta, líder da Saúde, possui 4,5 mil cargos de confiança, sendo 93% destinados a servidores de carreira. Ao todo, são 30,1 mil funcionários.
Por fim, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriga 3,6 mil servidores em cargos de confiança da ministra Tereza Cristina. Neste caso, são 82% de servidores concursados nas vagas. O quadro total da pasta tem 22,9 mil funcionários.
Os cargos O ocupante de cargo de confiança é representante do governo no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas.
Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e exoneração, a depender do grau de autonomia que a pasta lhe confere.
Na iniciativa privada, por exemplo, gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. A jornada de trabalho é livre de controle e os servidores não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia.
O salário dos servidores em cargo de confiança deve compreender a gratificação de função igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
Regras No começo do ano, o governo federal mudou critérios gerais, perfil profissional e procedimentos para que cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados no Poder Executivo Federal.
O grau de exigência para nomeação aumenta conforme o nível do cargo ou função. O Decreto nº 9.727/2019 foi elaborado pelo Ministério da Economia, em conjunto a Controladoria-Geral da União (CGU).
Pelas novas regras, a pessoa para ocupar cargo ou função de confiança em qualquer um dos Poderes precisa de um ano de experiência para nível tático; dois anos para nível gerencial; e três anos para nível estratégico.
Versão oficial Os dados utilizados como base da reportagem foram extraídos do Portal da Transparência, canal oficial do governo federal para divulgar despesas, gastos, pagamentos e contratos. As informações são compiladas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em nota, o Ministério da Economia informou que para a ocupação de cargos de confiança há critérios. “Os indicados aos cargos e funções de níveis 1 a 6 devem atender aos seguintes critérios básicos (cumulativos): idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade (inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990). Esses critérios foram definidos pelo Decreto nº 9.727/2019. Além dessas condições, os indicados para DAS e FCPE de nível 2 a 6 devem atender ao menos um dos critérios técnicos estabelecidos no normativo”, destaca o texto.
Para a divulgação de gastos com salários, a pasta usou a base de dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que são diferentes daqueles utilizados pelo Portal da Transparência.