Antes, o limite para quem entra por via terrestre ou fluvial era de US$ 300. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta
O governo federal aumentou para US$ 500 a cota isenta de impostos ao viajante que comprar mercadorias de países estrangeiros e trazê-las por via terrestre ou rio. O novo valor começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Antes, a cota era de US$ 300. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14/11/2019). Agora, ficará igual ao valor permitido para quem traz produtos adquiridos no exterior via aérea ou marítima.
Do viajante que importar mais de US$ 500 a partir do ano que vem poderão ser cobrados Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outros tributos.
O governo federal anunciou que vai ampliar, a partir de 2020, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1 mil. Contudo, a medida ainda não foi oficializada.
Situados em salas de embarque e desembarque, os free shops, ou duty free shops, comercializam produtos sem encargos e tributos. Somando-se ao limite de compras no exterior, de US$ 500, quem viaja de avião para fora do país poderá importar US$ 1,5 mil em mercadorias.
A demanda para ampliar essa cota é antiga. O valor de US$ 500 por pessoa é válido desde 1991. Durante a gestão do presidente Michel Temer, essa possibilidade chegou a ser pleiteada pela Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneaa), mas não avançou.