O amplo pacote que cria o "Emprego Verde-Amarelo" pode não surtir o efeito desejado pela equipe econômica do governo e corre o risco de provocar contestações jurídicas e ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados e especialistas dizem que a opção em propor uma mudança tão extensa na legislação trabalhista via medida provisória (MP) pode trazer insegurança jurídica para os próprios empresários. A MP tem validade limitada — de 60 dias prorrogáveis por mais 60 — e precisa de aprovação do Congresso Nacional dentro deste prazo para virar lei.
Durante as discussões no parlamento, dizem, o texto pode sofrer alterações em pontos importantes e expor os empregadores a litígios na Justiça do Trabalho. Além disso, o instrumento jurídico da MP pode não ser o mais indicado para alterar pontos que constam da Constituição Federal ou de leis complementares, cujo expediente de tramitação no Congresso é mais complexo, devido às exigências de quórum e à quantidade de votações necessárias.
Outra preocupação é a extensão das mudanças propostas, que incluem criação de uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, tributação do seguro-desemprego, alterações de registro profissional, autorização para trabalho aos domingos e feriados, alteração de jornadas e auxílio-acidente, participação nos lucros e resultados, gorjetas, entre outros.
Luis Marcelo Gois, sócio da área de Direito Trabalhista do BMA, observa que a MP em alguns pontos invade o espaço da legislação complementar, como é o caso da extinção da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo.
Já a redução da multa rescisória sobre o FGTS de 40% para 20% para os jovens contratados,segundo juristas, está presente na Constituição e, por isso, deveria ser alterada por meio uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
No caso previdenciário, a criação de uma contribuição inédita para o INSS que incidirá sobre o seguro-desemprego de todos os trabalhadores, por tempo indeterminado, deveria ser feita por lei complementar. O mesmo princípio se aplicaria às alterações feitas em relação ao acidente sofrido por um empregado durante o trajeto para o trabalho — que deixará de garantir um auxílio-doença acidentário, com estabilidade para o funcionário.
— A proposta de contrato "Verde-Amarelo” repercutiu bem entre os empresários. Mas qual o nível de segurança jurídica que o empresariado tem? Se isso for levado ao Judiciário, como eles vão se posicionar? — questionou Gois.
Edgar Tavares Dias, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, pondera que inserir temas tão distintos na MP pode desviar o foco de discussões relevantes e criar polêmicas com diversas categorias profissionais:
— Na decisão de negócios, quanto menos polêmica tiver sobre a constitucionalidade do tema, mais segurança jurídica. Esta MP trata de assunto sensíveis para muitos setores e categorias e chama todo mundo para discussão.
Governo pode sofrer derrotas no Congresso
Andrea Massei, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, alerta para o grande número de emendas e modificações sofridas por outras tentativas do governo de alterar a legislação trabalhista via medida provisória.
— Embora seja positiva, a MP do “Emprego Verde-Amarelo” vai exigir um grande esforço político do governo para que seja convertida em lei no prazo regulamentar. A MP da Contribuição Sindical caducou porque não se conseguiu chegar a um consenso. Já a da Liberdade Econômica recebeu centenas de emendas e alterações.
Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, lembra que o governo criou uma comissão de altos estudos no Ministério da Economia para discutir uma ampla modificação na legislação trabalhista:
— Os empresários ficam preocupados. Se contratarem um trabalhador via novas regras do "Emprego Verde-Amarelo", e a MP cair ou tiver pontos alterados, o contrato de trabalho vai permanecer em vigor com as mesma regras que estão em vigência com a medida provisória — ressaltou.
Entenda o pacote
O pacote do governo cria uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, a partir de janeiro de 2020, com mudanças na lei. O salário-base a ser pago ao funcionário será de, no máximo. R$ 1.497 (um salário mínimo e meio), e o contrato terá duração máxima de dois anos.
O jovem contratado vai receber todo mês em seu contracheque — ou quinzenalmente, em caso de acordo com a empresa — uma parte do 13º salário, das férias e do abono de um terço das férias. A multa rescisória do FGTS em caso de demissão, que vai direto para o trabalhador, poderá cair de 40% para 20%. Neste caso, metade desssa multa também será diluída no salário pago mês a mês ou a cada quinzena.
Para incentivar as contratações, os patrões vão pagar menos imposto — 34% de desoneração. Acabará a contribuição patronal para o INSS, para o Sistema S (Sesi, SAenac, Senai...) e para o salário-educação.
A contribuição mensal para o FGTS em nome do empregado cairá de 8% para dois 2%. E as empresas poderão contratar até 20% dos funcionários nessa modalidade.