Com base em denúncia remetida pela Superintendência Municipal de Licitações (SML) encaminhada ao Ministério Público e Tribunal de Contas, a Controladoria Geral do Município de Porto Velho (CGM) abriu processo administrativo por responsabilização para apurar a formação de cartel de pessoas jurídicas para prejudicar o certame licitatório de publicidade aberto no dia 10 de setembro, mas paralisado por força de liminar concedida pela juíza Maria Inês da Costa da 1ª Vara da Fazenda Pública. O ato foi assinado pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB) e o controlador-geral Boris Alexander Gonçalves de Souza. A comissão é formada pelos servidores Jeoval Batista da Silva (Auditor), Jonhy Milson Oliveira Martins (Assistente de Controle Interno) e Marcelo da Silva Gomes (Assistente de Controle Interno). O servidor Moacir de Souza Magalhães aturará pela Procuradoria Geral do Município (CGM) e o grupo terá 180 dias para apresentar o relatório conclusivo.
A reação da Prefeitura de Porto Velho ocorre após sérios indícios da participação de empresas de publicidade que atualmente prestam serviços de produção com municipalidade através de um contrato emergencial para prejudicar o andamento do certame. Segundo foi relatado pela presidente da CPL-Geral/SML, Iraneiva Silva Costa, as empresas Cran Produções Cinematográficas, Ativa Comunicação Ltda – ME, Agil Publicidade e Propaganda e Candal Assessoria e Publicidade Ltda tentaram postergar o início do certame através de recursos administrativos meramente protelatórios questionando fatos já descritos no edital de forma clara e concisa.
A SML observou que empresa Candal Assessoria sequer tem CNPJ válido na Receita Federal. Já a Agil Publicidade, prestadora de serviços à Prefeitura de Porto Velho, “teve o cuidado, não somente de apresentar seu descontentamento com itens do edital, como também copiou fielmente as impugnações apresentadas pelas empresas Cran Produções Cinematográficas e Ativa Comunicação. No dia 9 de setembro, a presidente da CPL recebeu o testemunho do publicitário Jari Luís, proprietário da NDA Comunicação Integrada, relatando que haviam “boatos” que essas empresas eram prestadoras de serviço terceirizadas para a atual detentora do contrato da prefeitura de Porto Velho. “A conduta da empresa Agil demonstra-se excessivamente protelatória e a toda evidência demonstra que existe interesse em suspender o certame, pois, além de não acatar sua resposta, dada pela comissão, ainda ficou descontente com respostas às demais empresas Cran e Ativa, que em tese, seriam suas potenciais concorrentes no certame, mas que a empresa tomou suas dores”, diz trecho da denúncia da CPL.
Em que pese a presidente do certame frisar que se tratam apenas de “indícios” e que precisam de apuração mais detalhada por meios legais, o fato é que tais empresas prestam serviços sistematicamente como terceirizadas a atual detentora do contrato emergencial da prefeitura, fato corroborado com documentos encaminhados pela Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura.
Caso as suspeitas se confirmem, a CGM poderá imputar sanções administrativas, com base na Lei 12.846/13 regulamentada em Porto Velho pelo Decreto 15.354/2018, que variam de multa de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00. “O Artigo 5º é claro quando diz: Constituem atos lesivos à administração pública e em seu Inciso IV, alinea a, frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público”, disse um jurista.
O processo está parado na 1ª Vara da Fazenda Pública aguardando julgamento da juíza Maria Inês da Costa. Ela concedeu liminar em Mandado de Segurança interposto pela empresa Agil Propaganda e Publicidade, que usou os mesmos argumentos rechaçados em sede administrativa pela CPL.