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HOJE: Justiça Federal reconhece ação do governo para conter vazamento de óleo




Medidas já foram todas tomadas, MP tem de dizer o que mais fazer



A juíza federal Telma Maria Santos Machado decidiu a favor do governo federal numa ação apresentada pelo Ministério Público Federal em Sergipe. Segundo a decisão (íntegra), foram tomadas as medidas necessárias para conter o vazamento de óleo nas praias do Nordeste.


A magistrada recebeu farta documentação do Ministério do Meio Ambiente e concluiu que as medidas necessárias já foram todas tomadas. Agora, a Justiça Federal devolveu a bola para o Ministério Público, que passa a ter prazo para dizer o que mais precisa ser feito:


“Diante das informações e documentação trazidas pela União, que relatam ações que têm sido adotadas, este Juízo, por ora, intima o MPF para: 1. emendar sua inicial (prazo de 05 dias), nos termos da fundamentação e 2. especificar (prazo de 15 dias) quais ações além das que a ré́ informou estar implementando, requer sejam impostas, a fim de que este Juízo possa avaliar a necessidade ou não de determinar medidas outras, diante do grave acidente ecológico em questão”.


O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação contra a União em 18 de outubro no bojo do vazamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O órgão pediu que a Justiça Federal obrigasse a União a acionar, em 24 horas, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas.

Em sua decisão, a juíza federal Telma Maria Santos Machado escreveu que a União já havia acionado o Plano Nacional de Contingência para esse tipo de desastre ecológico:


“A União demonstrou que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional não só́ já́ foi acionado, como os órgãos que integram sua estrutura já́ vinham atuando desde os primeiros sinais deste acidente ambiental, mesmo antes de tal acionamento”.


Por fim, a juíza observou em seu despacho que a União fez 1 “convite” ao MPF “para acompanhar e fiscalizar os atos e atividades de execução, planejamento, comando e controle do Coordenador Operacional do PNC”.

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