Por se tratar de convocação e não convite, Marcelo Álvaro Antônio é obrigado a comparecer
A Comissão de Transparência do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a convocação para esclarecimentos do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A comissão aprovou requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
No requerimento, o senador pede o comparecimento do ministro para prestar informações sobre a prisão pela Polícia Federal de um assessor, de um membro do PSL de Minas Gerais – do qual Alvaro Antonio é presidente licenciado – e de um ex-assessor, em razão das denúncias de utilização de “laranjas” como candidatos, a fim de desviar recursos eleitorais.
Nesta segunda-feira (7), a Justiça Eleitoral de Minas colocou sob sigilo o processo ao qual responde o ministro.
Os senadores já haviam aprovado, anteriormente, convites para o ministro comparecer ao colegiado. Diante do não comparecimento, porém, o convite foi convertido em convocação. Como convocação, Marcelo Álvaro Antônio é obrigado a comparecer. Ele deve ser ouvido no próximo dia 22.
Pelo regimento, o ministro tem até 30 dias para comparecer após a aprovação do requerimento, porém, apenas no caso de a comissão aceitar a remarcação para uma nova data.
Randolfe Rodrigues lembrou que Álvaro Antônio já foi convidado outras vezes pelos senadores, mas não compareceu. Disse, então, que, diante das “reiteradas ausências”, não restou outra alternativa senão a convocação.
O senador apontou “desrespeito” do ministro à comissão. “Mesmo se dispondo a vir à comissão como convidado, por diferentes vezes deixou de vir, mesmo acertando com esta presidência e com os membros desta comissão”, afirmou Randolfe Rodrigues.
Por meio de nota, a assessoria do Ministério do Turismo informou que “a data de 22/10 já estava prevista e confirmada na agenda do ministro desde o dia 30/09”. O Palácio do Planalto afirmou que não vai comentar a convocação.
Na última sexta-feira, o ministro foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais por três crimes envolvendo candidaturas-laranja do partido em 2018 – falsidade ideológica, apropriação indébita eleitoral, pela qual o candidato se apropria de recursos destinados ao financiamento eleitoral, e associação criminosa.