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BOMBA DO DIA: Rondônia deve pagar R$ 2,4 milhões com pensões de ex-governadores




MP-RO pede fim dos pagamentos por considerá-los inconstitucionais e lesivos aos cofres públicos. Recurso aceito no Tribunal de Justiça manteve direito aos beneficiários.



Com justificativa na "nobreza do cargo" de governador, o estado de Rondônia paga há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. Atualmente, o valor creditado a cada um destes ultrapassa os R$ 25 mil por mês. Um levantamento feito revela que os gastos com as pensões podem ultrapassar R$ 2,4 milhões em 2019.


Os pagamentos são questionados, desde julho, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO).


A pensão vitalícia foi prevista na Constituição do Estado, promulgada em 1982, e regulamentada por lei em 1985. Anos depois, em 1990, outra lei estendeu o benefício aos que foram governador do ex-Território Federal de Rondônia.


Na década passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o fim do pagamento dessas pensões.


As leis de Rondônia sobre o assunto eram alvos de uma das ações, no entanto, em 2011, houve a revogação essas leis, o que prejudicou o prosseguimento da ação no Supremo e, na prática, não colocou fim aos pagamentos.


Custo aos cofres públicos

Apenas no mês de agosto, o valor pago aos beneficiários foi de R$ 227,9 mil. O montante despendido em 2019 é de R$ 1,7 milhão e pode chegar a R$ 2,4 milhões até dezembro.


Em setembro, o benefício foi suspenso em cumprimento a uma liminar da Justiça Estadual concedida a pedido do MP. As informações sobre os valores constam no Portal da Transparência, que pode ser consultado por qualquer pessoa.


Na lista dos beneficiados pela pensão vitalícia estão o ex-governador do Território Federal de Rondônia, Humberto Guedes, os ex-governadores do estado de Rondônia, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Valdir Raupp e João Cahulla, que com nove meses à frente do Executivo, obteve o direito ao salário de governador para o resto da vida.


Também constam na lista as viúvas Aida Fibiger (Jorge Teixeira), Sílvia Darwich (Wadih Darwich), Vera Terezinha Reichmann Mader (João Carlos dos Santos Mader) e o filho de Jerônimo Santana, interditado.


Em 2016, um acordão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), reconheceu o direito dos ex-governadores e então senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp à pensão. Eles só não começaram a receber porque a legislação impedia o acúmulo do benefício com o salário de parlamentar.

Entretanto, com o fim dos mandados no começo deste ano, eles entraram com requerimento na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) para receber os R$ 25 mil mensais. Valdir Raupp finalizou o processo e já recebeu mais de R$ 100 mil dos cofres de Rondônia entre maio e agosto deste ano.


Ação Civil Pública

Após investigação, em julho deste ano, o Ministério Público entrou com uma ação na Vara da Fazenda Pública da capital, pedindo o fim do pagamento das pensões, por considerá-lo ilegal.


Em entrevista, o promotor que está à frente da ação, Rogério José Nantes, explicou que o nome mais adequado para esse benefício seria "renda graciosa" e não pensão ou aposentadoria, já que estes dois pressupõem contribuição ao sistema, o que não fizeram os beneficiados.


"O STF entende que isso não pode ser pensão nem aposentadoria porque não há contribuição do beneficiário", diz.


Boa parte da ação é fundamentada justamente no entendimento consolidado do STF de que esses pagamentos são inconstitucionais. A declaração de que esses benefícios ferem princípios da Constituição aconteceu nas ações da OAB contra leis de pelo menos cinco estados.


"ADINs contra essas leis foram julgadas e o Supremo entendeu que é tipo um regime jurídico gracioso ao beneficiário e como é um regime jurídico, pode ser revogado a qualquer momento e não gera nem um direito adquirido, porque é inconstitucional", argumenta Nantes.


Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.


"Não há justificativa plausível pra você pagar um benefício desses porque apenas foi governador, apesar da relevante função desempenhada, e muito menos as viúvas ou dependentes. Cada vez que você paga essa pensão você está infringindo a Constituição", critica o promotor Rogério Nantes.


Além disso, o Ministério Público aponta outro vício apontado na lei de 1991 que estendeu o benefício aos ex-chefes do território, viúvas e dependentes.

"A lei de 91 que incluiu os ex-governadores do território também é inconstitucional porque o governador de território é servidor da União, portanto, não deveria gerar custos ao Estado criado posteriormente", pontua Rogério.


Em 23 de agosto, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho acatou o pedido do MP-RO para suspender os benefícios, acolhendo o argumento da promotoria de que o prosseguimento dos pagamentos geraria dano irreparável aos cofres públicos estaduais.


Recursos

Após a decisão liminar da juíza Inês Moreira da Costa suspendendo os pagamentos, João Cahulla, José Bianco, Oswaldo Piana, Aida Fibiger, Jerônimo Garcia Filho, Sílvia Darwich e Vera Terezinha entraram com agravo no TJ contra a decisão da magistrada.


Os recursos que apontavam natureza alimentar das pensões, que elas são direito adquirido e que ainda não havia acontecido o contraditório no processo foram aceitos e os sete devem voltar a receber R$ 25 mil, cada um, na folha de outubro (em setembro valia a suspensão determinada em liminar).


No entanto, o promotor acredita que a suspensão dos pagamentos vai ser retomada no julgamento dos agravos em colegiado do TJ-RO.


"Eu acredito que o Tribunal de Justiça vai julgar isso logo pra resolver porque esses argumentos de receber há muito tempo e boa-fé de receber não encontram amparam jurídico considerando essas decisões do Supremo".


Ele também acredita no reconhecimento da ilegalidade quando o mérito da causa for julgado. Entre os motivos da convicção do promotor está a mensagem de imoralidade com o dinheiro público, e de desigualdade que esses pagamentos transmitem.


"Para o gasto do nosso dinheiro pago através dos impostos tem que ter uma finalidade específica e justificada. A remuneração do governador está justificada no salário que ele recebe na ativa, que é um salário alto, de R$ 25 mil. A partir do momento que ele deixa a atividade e não contribuiu, não tem motivo pra continuar pagando como se ele fosse governador pra sempre".


Além disso, ele lembra que ações contra leis do mesmo assunto foram declaradas inconstitucionais nos outros estados.


"Ao se revogar as leis em 2011, possibilitou que eles continuassem recebendo, pois se fosse julgada pelo Supremo certamente ia ser julgado inconstitucional como em todos os outros estados foi e haveria determinação pra suspender [os pagamentos]", explica.


Os recursos interpostos pelos beneficiários devem ser julgados em uma Câmara Especial do TJ-RO, sob a relatoria do desembargador Gilberto Barbosa. A decisão do mérito (fim do pagamento das pensões) será julgado pela Vara da Fazenda Pública da capital após as etapas processuais previstas em lei.


A reportagem solicitou informações ao Governo do Estado sobre o posicionamento no processo e o cumprimento das decisões judiciais já proferidas e foi informado que a solicitação está sendo apurada.


Na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico consta apenas o advogado de José de Abreu Bianco, que foi procurado pela reportagem e ainda não retornou contato. O defesa de João Cahulla não quis se manifestar.

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