O pagamento de R$ 3,5 bilhões será realizado em 15 de outubro e também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018
A Receita Federal liberou hoje (8) a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2019.
Serão 2.703.715 contribuintes contemplados, sendo 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O pagamento de R$ 3,5 bilhões será realizado em 15 de outubro e também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O valor a que você tem direito será corrigido pela variação da taxa básica de juros, a Selic, pelo período que você esperar - e sem impostos.
A restituição deste lote terá correção de 3,54%, correspondendo ao período de maio a outubro deste ano.
Os demais lotes serão pagos de acordo com a data de envio da declaração. Quem mandou antes, recebe antes.
Se você entregou a declaração do imposto de renda nos últimos dias de prazo e vai demorar a receber a restituição, não precisa ficar triste. A sua restituição também terá correção pela Selic de acordo com o tempo que esperou.
Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do imposto de renda:
Datas de pagamento da restituição
LoteData
5º15 de outubro
6º18 de novembro
7º16 de dezembro
Fonte: Receita Federal
Agora que você tem as datas, que tal começar a pensar qual tipo de investimento será merecedor do seu dinheiro? Veja aqui onde investir a restituição do imposto de renda 2019.
Entenda o status da sua declaração
Quem não for contemplado nesse quinto lote pode pesquisar no site da Receita a situação da sua declaração.
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Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição
O documento foi processado, mas o valor ainda não foi disponibilizado no banco. Lembrando que para receber a restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Processada
A declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Atenção: isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, já que, pela lei, ele pode ser revisto em até cinco anos.
Com pendências
Durante o processamento da declaração, a Receita encontrou pendências de informações. O contribuinte deve regularizá-las.
Em análise
A declaração foi recebida e está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte ou ainda não terminou a análise dos documentos entregues.
Retificada
A declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
A declaração foi cancelada por decisão da Receita ou solicitação do contribuinte.
Tratamento manual
A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar uma correspondência da Receita.