Eles podem ser beneficiados se prevalecer critério proposto por Toffoli
Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli, sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância , do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.
O GLOBO analisou os 50 processos com sentença na Lava-Jato e encontrou quatro casos em que houve reclamação sobre o prazo comum para todos os réus proposto pelo então juiz Sergio Moro nas alegações finais. Os quatro processos têm 35 réus, mas apenas 18 não eram delatores no momento da sentença e poderiam ser, em tese, beneficiados pela anulação da decisão. O presidente Lula está entre eles, no caso do sítio de Atibaia.