Por 6 votos a 5, o Supremo anulou a condenação de Márcio Ferreira, ex-gerente da Petrobras, por ter apresentado alegações finais no mesmo prazo de seus delatores.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Dias Toffoli agora vai propor uma orientação para definir em que extensão outras condenações, em processos semelhantes, serão anuladas. Toffoli propõe restrição a anulação de condenações
Dias Toffoli propôs que só sejam anuladas condenações quando o delatado tiver pedido para apresentar alegações finais desde a primeira instância e quando tiver sofrido prejuízo por não ter ter tido a oportunidade de rebater as alegações de seus delatores.
A tese proposta restringe as anulações, mas ainda precisa ser aprovada pela maioria dos ministros.
Eis a tese completa da proposta:
Item 1: Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado que, nos termos da lei 12.850 de 2013, tenha celebrado acordo de delação premiada devidamente homologado sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP, ou o equivalente na legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes.
Item 2 e final da proposta: para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo e deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes.