Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias, num momento já de profunda crise financeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, desde que haja uma justificativa para isso. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 25, e foi considerada extremamente importante por integrantes da equipe econômica. Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias, num momento já de profunda crise financeira.
A decisão não foi unânime. Seis ministros votaram pela possibilidade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado. O processo chegou ao STF em 2007 e tem repercussão geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal.
A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação. Um integrante da equipe econômica, porém, ressalta que o artigo foi elaborado no fim da década de 1980, quando o País ainda vivia sob o fantasma da hiperinflação. Para essa fonte, esse tipo de dispositivo não faz mais sentido atualmente, sobretudo num contexto de dificuldades fiscais.
Segundo o Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam o ano de 2018 com gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação autoriza destinar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a folha de pagamento, mas Estados como Minas Gerais já estão perto de 80%. Os gatilhos de ajuste não foram acionados antes porque muitos deles maquiaram as contas para se enquadrar artificialmente no limite e continuar contratando novos servidores e dando aumentos salariais.
A própria União, embora esteja longe de romper seu limite de gastos com pessoal, enviou uma proposta orçamentária para 2020 sem prever qualquer reajuste para servidores civis (só os militares poderão ter aumento, a um custo de R$ 4,7 bilhões). O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido a necessidade de “quebrar o piso”, isto é, controlar o avanço das despesas obrigatórias (como pessoal e Previdência) para evitar um rompimento do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. O gasto com folha na União deve chegar a R$ 323 bilhões no ano que vem – o segundo maior do Orçamento e equivalente a 22,2% do espaço no teto.
A avaliação na área econômica é que a decisão do STF também contribui para dar roupagem legal à decisão do governo federal de congelar os salários de servidores públicos na proposta orçamentária do ano que vem.
O entendimento firmado pela corte exige que uma justificativa seja enviada ao Legislativo sempre que não houver previsão de revisão geral dos salários do funcionalismo. A maioria no plenário da corte foi consolidada com o apoio do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que defendeu o respeito à competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativo, para a tomada de decisão mais adequada sobre os reajustes.
Toffoli apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, entre eles a responsabilidade fiscal, diante dos limites da LRF para gastos com pessoal. Para ele, o direito à recomposição salarial está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período.
Também votaram pela não obrigatoriedade dos reajustes os ministros Edson Fachon, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (que faleceu no início de 2017), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou até mesmo a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.
Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (que era o relator da ação), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.