As regras de transição da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), projetadas na reforma da previdência, têm deixado muitas pessoas confusas sobre como o sistema funcionará — especialmente quem já está prestes a se aposentar.
O projeto apresenta cinco opções ou regras possíveis na hora de solicitar o benefício. Para entender em qual você se encaixa ou qual pode ser melhor para a sua situação — quando for permitido escolher —, você precisará saber seu tempo de contribuição e a sua idade.
Mulheres precisam verificar quanto tempo falta para integrar 30 anos de contribuição ao INSS. Para homens, é preciso observar quanto falta para alcançar 35 anos de contribuição.
Para ajudar a resolver alguns dos principais questionamentos sobre esse tema e a escolher uma opção que contribua para uma velhice tranquila, preparamos um descritivo das alternativas. Também separamos informações importantes sobre a transição. Continue lendo e confira!
O que são as regras de transição da aposentadoria?
A reforma da previdência estabelece novas regras para quem deseja se aposentar. Porém, como há muitas pessoas que estão prestes a requerer o benefício, e estavam contribuindo com base nas disposições antigas, o projeto trouxe regras de transição para elas.
Quais são as regras que serão aplicadas?
Existem cinco regras de transição para quem está para requerer a aposentadoria. Confira como funcionam a seguir!
Pedágio de 50%
Essa opção é para quem precisa contribuir por apenas mais dois anos ou menos para se aposentar pelas regras atuais. Nela, há um acréscimo de 50% do tempo faltante para requerer o benefício. Por exemplo: se resta um ano para se aposentar, será preciso trabalhar um ano e meio (os 50% a mais).
Mesmo assim, aplica-se o fator previdenciário, que diminui o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima exigida para homens ou mulheres. Dessa forma, o montante pago mensalmente será igual à média salarial, vezes o fator previdenciário.
Vale destacar que a média passa a ser calculada utilizando os recolhimentos realizados desde 1994, sem excluir os 20% menores. Nas regras antigas, a média era feita com base nos 80% maiores salários.
Pedágio de 100%
É semelhante à anterior, mas vale apenas para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 57. Nessa modalidade, quem está a até quatro anos de se aposentar pela regra atual (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) precisa cumprir um pedágio de 100%.
Basicamente, precisa trabalhar/contribuir pelo dobro do tempo que falta. Por exemplo, se faltarem quatro anos, será necessário trabalhar por oito anos e, além disso, atingir a idade mínima da regra.
Nessa transição, o benefício é integral, ou seja, 100% da média salarial. Não há novo cálculo, tampouco desconto do fator previdenciário.
Sistema de pontuação
Soma-se a idade da pessoa com o seu tempo de contribuição. No caso dos homens, é necessário ter o mínimo de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, é preciso ter 30 anos.
Para homens, o resultado dessa soma, em 2019, deverá ser de 96. Para as mulheres, precisa dar 86. A cada ano até 2033, o resultado deverá ser 1 ponto maior até chegar em 100, no caso das mulheres. No caso dos homens, deverá subir um ponto até atingir 105, em 2028.
Nesse sistema, não há idade mínima que precisa ser alcançada, beneficiando quem tem mais tempo de contribuição. Se em 2023, uma mulher tiver 60 anos e 30 anos de contribuição, ela poderá se aposentar — pois a soma terá dado 90 pontos, ou seja, a pontuação mínima nesse ano.
Transição da aposentadoria por idade
Atualmente, aposenta-se por idade mínima quem tem 15 anos de contribuição e 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Com o advento da reforma, a idade mínima exigida das mulheres aumentará seis meses ao ano, até chegar em 62, em 2023. No entanto, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para elas.
A idade mínima para os homens também permanece em 65 anos. Mas o tempo de contribuição necessário seguirá aumentando seis meses, anualmente, até chegar ao patamar de 20 anos, em 2029.
Idade mínima progressiva
Nessa modalidade, a idade mínima para se aposentar sobe a cada ano, a partir de 2020. Em 2019, ela começa em 56 anos para mulheres e 61 anos, para homens. Ela sobe seis meses todo ano até atingir 62 anos para mulheres em 2031, e 65 anos em 2027 no caso de homens. O tempo de contribuição mínimo permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem que tenha 64 anos em 2025 e contribuiu com os 35 anos, já poderá se aposentar. Isso porque, em 2025, a idade mínima exigida para homens será de 64 anos.
As regras são as mesmas para servidores públicos e privados?
Alguns pontos são semelhantes, porém há diferenças importantes. Em relação aos servidores públicos, no sistema de pontos soma-se o tempo de contribuição e a idade para chegar aos mesmos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) em 2019. O limite são os 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028.
Contudo, os servidores precisam atingir os tempos mínimos de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e as idades mínimas exigidas para se aposentarem — diferentemente dos funcionários privados. Também é necessário que comprovem 20 anos de serviço público, bem como o mínimo de cinco anos no cargo em que vai se aposentar.
Outra regra une pedágio de 100% sobre o tempo que resta de contribuição, com a exigência de uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres no momento em que se aposentarem. Também precisam ter 20 anos de serviço público, além de o mínimo de cinco anos no cargo em que vão se aposentar.
Cumprindo esses critérios, os servidores públicos obterão integralidade em relação ao último salário de sua carreira no serviço público, além de direito à paridade. Nesse caso, os benefícios são reajustados pela mesma porcentagem dos funcionários ativos.
Vale destacar que categorias especiais, como a de militares e professores, terão regras próprias. Além disso, em algumas opções acima, a aposentadoria poderá ser solicitada antes da idade mínima, mas com redução no valor do benefício.
Também é preciso observar que as novas regras da aposentadoria têm maior peso para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho ou não contribuiu com a previdência.
Para quem trabalha por conta própria, é recomendado contribuir com o INSS por meio do recolhimento do Guia da Previdência Social (GPS), para poder ter acesso ao benefício e, talvez, a mais de uma regra. E, sobretudo, considerar uma aposentadoria para autônomos por meio da previdência privada.
Para os que já contribuem, o indicado é realizar um planejamento previdenciário e buscar entender bem como fazer o cálculo em cada alternativa das regras de transição da aposentadoria do INSS. Dessa forma, terão maior possibilidade de escolherem a melhor alternativa de aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria MongeralAegon