Documento será previamente emitido pelo governo, mas é preciso que trabalhador o habilite em site oficial
O governo federal divulgou, nesta terça-feira, as regras para a emissão da nova carteira de trabalho digital. O documento on-line — que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas — será previamente emitido a todos os inscritos no CPF . Mas, para que seja de fato gerada, será preciso habilitá-la.
O primeiro passo, segundo o governo federal, será buscar a página acesso.gov.br e criar uma conta. Outras opções de acesso são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, já disponível gratuitamente para celulares com sistema Android ou iOS, ou o site www.gov.br . As informações constam da Portaria 1.065, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Até o momento, já era possível emitir a versão digital como uma extensão do documento físico. Este último continuava sendo usado para o registro do empregado. Agora, os dois formatos tornam-se equivalentes, criando a possibilidade de o trabalhador ter apenas um deles. A versão em papel continuará válida, mas novas emissões deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico. O objetivo, segundo o Ministério da Economia, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento disponível quando precisarem fazer uma consulta. Além disso, o documento digital vai permitir a integração das bases de dados do governo. A criação da carteira de trabalho digital estava prevista da MP da Liberdade Econômica, que foi aprovada no Congresso Nacional em agosto e sancionada na forma da Lei 13.874, no dia 20 de setembro. Não vale como documento de identificação Vale destacar que a versão digital é equivalente à carteira emitida em papel, mas não se equipara aos documentos de identificação civis, como carteira de identidade, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional, segundo a Portaria 1.065. No caso dos empregadores, o uso do eSocial (cadastro que contém todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregados) será obrigatório. Quando o trabalhador informar o número de inscrição no CPF ao patrão, será o mesmo que apresentar a carteira de trabalho digital. O empregador ficará também dispensado de emitir recibo. Ainda de acordo com o governo, todos os registros eletrônicos feitos pelo empregador no sistema informatizado da carteira de trabalho digital serão equivalentes às anotações em papel (como data de admissão, remuneração e condições especiais). E o trabalhador deverá ter acesso a todas as informações pessoais e de seu contrato de trabalho registradas na versão eletrônica. Enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial, a carteira física poderá continuar sendo utilizada em caráter excepcional.