Ministra explicou que já há um pedido pendente de julgamento em corte militar, o que impede análise pelo Supremo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável um habeas corpus por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas.
O caso foi revelado pelo blog Radar. O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro que viajava ao Japão.
A defesa questionou no STF um despacho do ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar, onde o sargento é julgado. O magistrado determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar “diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido”.
No Supremo, a defesa sustentou que o militar “está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha”, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato e pede o trancamento do inquérito policial.
Acontece que um outro HC está pendente no Superior Tribunal Militar, pois ainda não houve a análise da liminar. Por isso, o julgamento do HC no STF não é possível, segundo a ministra. “Não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula”, disse.
Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen Lúcia explicou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. Ela acrescentou que a decisão do STM indicou que, com base nos elementos disponíveis, o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.
O militar continua preso na Espanha. Nesta terça-feira, 17, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs abandonou o caso.