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PRIMEIRO IMPACTO: Sabatina de Augusto Aras é agendada para a próxima quarta-feira



Relatório da indicação para o cargo de procurador-geral da República foi lido na sessão desta quarta-feira no Senado


O senador Eduardo Braga (MDB-AM) leu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (18), o relatório à indicação de Antônio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República, na vaga decorrente do término do mandato de Raquel Dodge. A sabatina do indicado na CCJ foi marcada para a próxima quarta-feira (25), a partir das 9h.


Os integrantes da comissão vão sabatinar o subprocurador e, caso a indicação (Mensagem 53/2019) seja aprovada, seguirá para análise em Plenário. A gestão do procurador-geral tem duração de dois anos, sendo permitida a recondução.


Lista tríplice

A indicação de Augusto Aras quebrou uma tradição seguida desde 2003, segundo a qual o nome é escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista com os três mais votados em seleção interna dos procuradores. O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu indicar um nome fora da lista tríplice, definida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).


Advocacia

Segundo o relatório de Eduardo Braga, o indicado declarou ser sócio do escritório de advocacia Aras e Advogados Associados S.S. Tal fato é permitido pelo direito brasileiro, já que Aras ingressou no MPF antes da promulgação da Constituição de 1988. Nesse caso, o membro do Ministério Público admitido antes da Carta pode exercer a advocacia, desde que não advogue contra a União.


No entanto, para ocupar o cargo e durante o período do mandato, deverá licenciar-se do exercício da advocacia e da sociedade, compromisso que foi reafirmado por Aras em carta dirigida ao relator.


“Se for honrado com a aprovação dessa alta Casa Legislativa, devolverei minha carteira de advogado à Ordem dos Advogados do Brasil, assim como retirar-me-ei da sociedade Aras Advogados Associados, certo ainda de que jamais exerci a advocacia contra a União, autarquias e fundações, obedecendo sempre os impedimentos legais previstos na Lei 8.906, de 1994”, reafirmou Aras na carta.


Biografia

Aras nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958. Graduou-se bacharel em direito pela Universidade Católica de Salvador, em 1981; mestre em direito econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 2000, com a dissertação A Causa e os Contratos; e doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 2005, com a tese Fidelidade Partidária: a perda do mandato parlamentar.


O indicado foi admitido por concurso público como professor da Faculdade de Direito da UFBA, onde lecionou por 18 anos. Atualmente é professor da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona as disciplinas de direito eleitoral e direito empresarial, e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).


Ingressou no Ministério Público Federal (MPF) por concurso público, tendo tomado posse em 1987, no cargo de procurador da República. Em 1993, foi promovido a procurador regional da República e, desde 2011, é subprocurador-geral da República.


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