A Justiça Federal rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Fereira da Silva, o Frei Chico, de terem recebido mesadas da Odebrecht. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (16), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, argumenta que a denúncia não apresenta todos os elementos legais que configuram a prática do delito de corrupção passiva.
O juiz Ali Mazloum concluiu que não "há pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal" por entender que "não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua novel função". Afinal, lembrou o magistrado, o delito de corrupção passiva ou ativa só se caracteriza quando há dolo do agente público. Isto é, quando o agente público tem ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, que é um sindicalista da área do petróleo, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, em 2002, Frei Chico teria continuado a receber uma mesada para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.
O MPF ainda alegou que, entre 2003 e 2015, já no governo PT, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão por meio de mesadas que variavam de R$ 3 mil a R$ 5 mil. As mesadas, segundo o MPF, eram parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.
Para o juiz Ali Mazloum, contudo, "nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”.
Como "a imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, o juiz decidiu, então, arquivar a denúncia do MPF. A denúncia ainda acusava três executivos da Odebrecht por suposta prática de corrupção ativa: Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.